Moraes Decide: Recurso dos Réus do Núcleo 3 da Trama Golpista é Rejeitado em Julgamento Crucial

STF Avalia Recursos de Réus em Caso de Tentativa de Golpe de Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) se debruça sobre os recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal 2696, que investiga uma tentativa de golpe de Estado no Brasil. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, já se manifestou a favor da rejeição desses recursos. A análise está sendo conduzida pela Primeira Turma do STF por meio do Plenário Virtual.

Os demais ministros, Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, têm até as 23h59 do dia 24 de fevereiro para apresentar seus votos. Os condenados fazem parte do que ficou conhecido como Núcleo 3 da trama golpista, que, segundo a Primeira Turma, tinha como objetivo planejar ações para efetivar um golpe, incluindo tentativas de sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre os réus, destacam-se militares pertencentes ao grupamento de forças especiais do Exército, identificados como “kids pretos”. O grupo foi responsável pela disseminação de informações falsas sobre o processo eleitoral e por tentativas de coação junto ao alto comando das Forças Armadas para que apoiassem o golpe.

Os integrantes do Núcleo 3 incluem nove militares e um policial federal: Bernardo Romão Correa Netto (coronel), Estevam Theophilo (general), Fabrício Moreira de Bastos (coronel), Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel), Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel), Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel), Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel), Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel) e Wladimir Matos Soares (policial federal). Dentre eles, o general Estevam Theophilo foi absolvido das acusações.

Os demais réus, como o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, foram condenados por crimes menos graves, como incitação à animosidade nas Forças Armadas e associação criminosa. Ambos confessaram os crimes e firmaram acordos com o Ministério Público, permitindo que suas penas fossem convertidas em Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), resultando em regime aberto.

Os outros condenados, que agora recorrem, enfrentam penas que variam de 16 a 24 anos em regime fechado, devido à gravidade dos crimes, que incluem organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.

A expectativa agora recai sobre os votos dos outros ministros da Primeira Turma, que poderão impactar o desfecho deste caso emblemático para a democracia brasileira.

Fonte: Link original

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