Débora do Batom solicita PL de dosimetria após veto ser revogado

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A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, popularmente conhecida como “Débora do batom”, apresentou um pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para a redução de sua pena, considerando a recente derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei da dosimetria. Desde março de 2022, Débora cumpre prisão domiciliar. A petição protocolada destaca a alteração legislativa aprovada pelo Congresso Nacional, que introduz modificações significativas no tratamento penal dos crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, que tratam da abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

O caso de Débora se remete aos eventos de 8 de janeiro de 2023, quando esteve presente nos atos na Praça dos Três Poderes. Sua condenação a 14 anos de prisão ocorreu devido ao ato de escrever, com batom, a frase “perdeu, mané” na Estátua da Justiça. Os ministros da Primeira Turma do STF caracterizaram sua ação como constitutiva de crimes como organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado. A frase que ela escreveu foi uma referência ao ex-ministro Luís Roberto Barroso, que havia utilizado a mesma expressão em um contexto de celebração após as eleições de 2022, o que gerou críticas e controvérsias.

Esse caso se tornou emblemático entre as vozes da direita que argumentam sobre a suposta severidade das penas impostas. O deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) até compôs uma música intitulada “A anistia chegou”, que menciona que “um batom em uma estátua não apaga a esperança”, sugerindo que a punição foi desproporcional em relação ao ato cometido.

A recente alteração legislativa, que aguarda sanção do presidente Lula ou promulgação pelo Congresso, traz novas diretrizes para o cálculo das penas e a progressão de regime. Dentre as mudanças, uma determina que o juiz deve aplicar o chamado concurso formal nos casos de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Na prática, isso significa que, ao invés de somar as penas dos crimes (concurso material), será considerada apenas a pena mais alta, que para Débora, no caso do golpe de Estado, é de cinco anos.

Outra modificação relevante é que crimes cometidos em contextos de multidão poderão ter suas penas reduzidas em até dois terços, desde que o agente não tenha financiado ou liderado o grupo. Isso poderia significar uma redução de pena de até um ano e oito meses para Débora, caso essa nova regra seja aplicada.

A defesa de Débora argumenta que essas mudanças legislativas devem ser consideradas para reavaliar a severidade da pena imposta, refletindo uma nova abordagem na jurisprudência penal relacionada a crimes políticos e manifestações em grupo. O desfecho desse pedido de redução de pena será um importante indicador da aplicação da nova legislação e do tratamento judicial de casos relacionados a atos de protesto e manifestação.

Fonte: Link original

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