STF Amplia Isenção de Impostos para Pessoas com Deficiência e Autismo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na última segunda-feira (3), estender a isenção de impostos na compra de veículos para Pessoas com Deficiência (PCDs), incluindo agora indivíduos com níveis de suporte mais baixos do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi liderada pelo relator Alexandre de Moraes e acompanhada por todos os demais ministros da Corte.
Com essa mudança, aproximadamente 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro autista poderão se beneficiar da isenção, o que, segundo Moraes, não impactará de forma significativa a indústria automobilística. Durante o julgamento, os ministros abordaram as implicações financeiras da ampliação, mas não apresentaram estimativas concretas sobre os custos envolvidos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) havia defendido a necessidade de manter o equilíbrio fiscal, no entanto, Moraes argumentou que a nova medida não causará “nenhum transtorno fiscal” à União. “Se todas essas pessoas solicitassem a isenção a cada três anos, seriam 4.000 pessoas por ano, o que não comprometerá a indústria”, destacou o relator.
O STF analisou duas ações que questionavam alterações na lei que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul apontou que a legislação atual impõe requisitos excessivos para comprovação de deficiência, excluindo autistas de nível 1. Já a ANAPCD (Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência) argumentou que a norma gera desigualdades, uma vez que exige adaptações em veículos feitas por oficinas credenciadas, sem considerar configurações de fábrica como câmbio automático.
O julgamento, que teve início em junho, foi interrompido antes da discussão do mérito. O advogado Pedro Menezes Trindade, representante de uma das entidades que moveram a ação, enfatizou que o autismo deve ser considerado independentemente do grau de suporte. Por outro lado, a AGU defendeu que estabelecer critérios claros para a concessão da isenção é essencial para garantir segurança jurídica.
Em sua votação, Moraes excluiu do texto legal trechos que limitavam a isenção a deficiências de grau “severo ou profundo”, argumentando que a legislação deveria considerar a individualidade de cada caso. Ele ressaltou que a Constituição não permite que o Congresso crie categorias que desconsiderem a gravidade das condições de deficiência.
A ministra Cármen Lúcia também se posicionou, afirmando que a isenção não deve ser vista como um privilégio, mas como um direito assegurado pela Constituição. A decisão do STF representa um avanço significativo na luta por direitos igualitários para pessoas com deficiência e autistas no Brasil.
Essa mudança legislativa poderá trazer um impacto positivo na qualidade de vida de muitas pessoas, garantindo-lhes maior acesso a veículos adaptados e promovendo sua inclusão na sociedade. O Ministério da Fazenda foi contatado para fornecer informações sobre os impactos financeiros da decisão, e a reportagem será atualizada conforme novas informações sejam disponibilizadas.
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