Justiça de Santos Determina Pagamento de Indenização por Ofensas a Guarda Municipal
A Justiça de Santos estabeleceu um prazo de 15 dias para que o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, quite a indenização de R$ 54 mil, referente a danos morais ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto. A decisão, proferida pelo juiz Renato Santiago Garcez na última sexta-feira (27), resulta de um processo em que Cícero reivindica o pagamento após uma ação anterior iniciada em 2020, da qual não cabe mais recurso.
O incidente que motivou a condenação ocorreu durante a pandemia, quando Cícero multou Siqueira por não utilizar máscara, conforme exigido por um decreto municipal. O desembargador respondeu com ofensas, alegando que "decreto não é lei" e se referindo ao guarda como "analfabeto". Em meio à discussão, Siqueira tentou justificar sua conduta, afirmando que não tinha o hábito de usar máscara, enquanto o guarda insistia na aplicação da multa.
As ofensas proferidas pelo desembargador foram gravadas em vídeo, que rapidamente se tornou viral, gerando intensa repercussão na mídia. O magistrado foi condenado em todas as instâncias às quais recorreu. Inicialmente, a Justiça determinou o pagamento de R$ 20 mil, valor que foi aumentado para R$ 54 mil no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Além da condenação financeira, Siqueira também enfrentou a aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Embora essa punição não possa mais ser aplicada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2026, o desembargador continua a receber seus subsídios, somando R$ 70 mil brutos em agosto, incluindo salário e adicionais por antiguidade.
A defesa de Siqueira foi contatada, mas não se manifestou até o fechamento desta matéria. O desfecho deste caso reforça a importância da responsabilidade e respeito nas interações entre autoridades e cidadãos, especialmente em tempos de crise de saúde pública.
Fonte: Link original































