INSS: Mulheres vítimas de violência terão benefício garantido

INSS: Mulheres vítimas de violência terão benefício garantido

Mulheres Vítimas de Violência Doméstica Podem Receber Afastamento Remunerado pelo INSS

A partir de agora, mulheres que são vítimas de violência doméstica e obtiverem na Justiça uma medida protetiva para se afastar do trabalho poderão contar com um benefício financeiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi formalizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e representa um avanço significativo na proteção das vítimas.

A nova norma integra as diretrizes da administração pública federal e se baseia em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão estabelece que, ao determinar o afastamento da mulher do ambiente de trabalho como medida protetiva, a Justiça deve assegurar que a trabalhadora continue recebendo sua remuneração durante o período, que pode chegar a seis meses.

De acordo com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom), a interpretação do STF se aplica às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e oferece suporte assistencial às mulheres que não têm vínculo previdenciário. A Lei Maria da Penha permite que juízes determinem o afastamento, mas anteriormente não estava claro quem arcaria com os salários durante esse tempo.

A falta de clareza sobre a remuneração fazia com que muitas mulheres se vissem obrigadas a escolher entre sua segurança e o sustento familiar. Com a nova regulamentação, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS cobrirá o restante do período. Para aquelas sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais e seguradas especiais, o benefício será integralmente pago pelo INSS.

Além disso, a legislação assegura que as mulheres afastadas não precisarão cumprir período de carência para receber o benefício, que não terá descontos de contribuição previdenciária e contará como tempo de contribuição para aposentadoria. Para as mulheres que não são seguradas, o pagamento terá caráter assistencial, sendo realizado pelo estado, Distrito Federal ou município designado pelo juiz.

A Secom ressaltou que, embora a decisão do STF estabelecesse diretrizes gerais, não havia uma orientação administrativa específica que garantisse a efetividade da medida. O parecer assinado pela AGU preenche essa lacuna, tornando a concessão do afastamento remunerado uma obrigação da administração pública federal.

Com a nova norma, uma vez emitida a decisão judicial, o INSS deverá efetuar o pagamento sem necessidade de nova perícia, apenas verificando se a mulher é segurada. O Ministério da Previdência Social e o INSS terão um prazo de 15 dias para regulamentar o pagamento, garantindo atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive através do aplicativo Meu INSS.

Por fim, a Secom informou que o INSS buscará recuperar os valores pagos à vítima por meio de ação regressiva contra o agressor, com a representação da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Este passo é fundamental para assegurar que as vítimas tenham acesso à proteção e suporte que precisam em momentos de vulnerabilidade.

Fonte: Link original

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