Entenda a legislação sobre votação no 2º turno após não votar

Entenda a legislação sobre votação no 2º turno após não votar

Mais de 33 Milhões de Eleitores Não Compareceram ao Primeiro Turno; Segundo Turno Está Confirmado para Domingo

Cerca de 33,4 milhões de brasileiros habilitados a votar não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições gerais. Porém, essa ausência não impede que os eleitores exerçam seu direito de voto no segundo turno, marcado para o próximo domingo, dia 25. Nesta etapa, serão escolhidos o presidente da República e os governadores de estados que ainda não têm seus representantes definidos, como Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

A Justiça Eleitoral trata cada turno de votação como uma eleição independente. Isso significa que, mesmo que um eleitor não tenha votado no primeiro turno, ele ainda pode participar do segundo. A possibilidade de votar novamente é uma oportunidade para que aqueles que se ausentaram anteriormente possam se manifestar nas urnas.

Para os que não puderem comparecer ao segundo turno, assim como não conseguiram no primeiro, é necessário justificar a ausência. A justificativa pode ser feita tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.

Como Justificar a Ausência?

Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da votação, que ocorre das 8h às 17h, devem apresentar uma justificativa. Essa pode ser feita de duas maneiras:

  1. Aplicativo e-Título: A justificativa pode ser enviada no mesmo dia da eleição diretamente pelo aplicativo.

  2. Formulário de Justificativa: Alternativamente, é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nas mesas receptoras de votos ou justificativas, que estarão disponíveis nos locais indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e Cartórios Eleitorais.

É fundamental que os eleitores se organizem e não percam a oportunidade de exercer seu direito de voto no próximo domingo. A participação de cada um é essencial para a democracia.

Fonte: Link original

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