Justiça do Distrito Federal Confirma Indenização a Médica Ofendida por Colega
A Justiça do Distrito Federal reafirmou a condenação de um médico que deverá pagar R$ 3 mil por danos morais a uma colega, após ofensas feitas em manifestações dirigidas ao conselho de classe. A decisão foi proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O caso teve início quando a médica alegou que o colega a chamou de "mentirosa", "antiética" e "desprovida de inteligência". Além disso, o médico fez associações depreciativas entre a profissional e um paciente. Essas declarações foram parte de representações onde o autor apontava supostas irregularidades na atuação da médica.
Na primeira instância, o pedido de indenização foi aceito. O médico, por sua vez, recorreu, defendendo que apenas exerceu seu direito de informar o conselho sobre possíveis infrações, sem intenção de ofender. Ele ainda argumentou que não houve danos comprovados e solicitou a redução do valor da indenização.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal destacou que o direito de petição não justifica ofensas à honra e à imagem de terceiros. Os magistrados ressaltaram que, embora a abertura de um processo ético indicasse a necessidade de investigação, isso não autorizava o uso de termos depreciativos. O colegiado enfatizou que o médico poderia ter relatado os fatos de forma objetiva, anexando os documentos pertinentes, sem recorrer a insultos.
A relatora do caso comentou que a caracterização do abuso de direito não exige a comprovação de que as acusações eram falsas ou que havia intenção específica de ofender. Além disso, não era necessário demonstrar perda de pacientes ou diminuição da renda, pois a gravidade e a repetição das declarações já constituíam uma violação aos direitos da personalidade.
A decisão do tribunal considerou que o valor de R$ 3 mil era adequado em relação às ofensas proferidas, levando em conta sua gravidade e repetição. O colegiado também esclareceu que a responsabilização por ofensas não impede o exercício legítimo do direito de fazer denúncias a conselhos profissionais.
Com isso, o recurso do médico foi negado. Além da indenização, ele deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, que foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão foi unânime.
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