STF: Entidades exigem voz ativa na defesa do consumidor em apostas

STF: Entidades exigem voz ativa na defesa do consumidor em apostas

Entidades de Defesa do Consumidor Reclamam da Exclusão em Audiência Pública sobre Apostas

Oito organizações de defesa do consumidor solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inclusão de representantes dos consumidores na audiência pública que irá discutir a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, oferta e publicidade das apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como "bets". O encontro, marcado para a próxima terça-feira (3), às 10h, na sede do STF em Brasília, será conduzido pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.027.

A audiência contará com a presença de 28 representantes de órgãos públicos, entidades do setor de apostas, clubes de futebol, emissoras de rádio e televisão, e organizações esportivas. No entanto, nenhuma entidade de defesa do consumidor foi convocada, o que gerou preocupação entre as organizações envolvidas.

Em uma nota divulgada nesta sexta-feira (30), as entidades ressaltam que a programação prioriza os interesses dos setores que exploram as apostas, do esporte que recebe patrocínios, e das emissoras que divulgam suas publicidades, enquanto ignora a voz dos apostadores. “A audiência irá ouvir apenas aqueles que lucram com as apostas, sem dar espaço para quem realmente aposta”, critica o documento.

Assinam a manifestação instituições como o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), e a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), entre outras. Quatro dessas entidades já solicitaram habilitação para participar da audiência, mas até a data da nota, os pedidos ainda não haviam sido analisados por Fux.

Prazo Crítico e Sugestões para Participação

As organizações também questionam o curto prazo dado para a organização da audiência, uma vez que há apenas três dias úteis entre a convocação e o evento. Com a sexta-feira (30) sendo ponto facultativo e a segunda-feira (2) feriado, as entidades pedem que a participação seja permitida por videoconferência, uma prática já adotada pelo STF desde 2020. Se a inclusão não for viável na programação atual, sugerem que uma nova data seja marcada para garantir a voz dos consumidores.

“Não pedimos que o Tribunal altere a programação. O que queremos é que os consumidores tenham a oportunidade de se manifestar. Há tempo, e a participação pode ser virtual”, afirma Amélia Soares da Rocha, presidente do BRASILCON e defensora pública do Estado do Ceará.

Princípios de Pluralidade em Debate

Na manifestação, as entidades argumentam que a exclusão dos representantes dos consumidores fere o princípio da pluralidade garantido pelo Regimento Interno do STF. O artigo 154 do regimento estabelece que, em audiências públicas, devem ser garantidas as diferentes correntes de opinião. Contudo, segundo as organizações, o despacho de convocação listou participantes sem abrir espaço para novas indicações.

Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU), ao solicitar a realização da audiência, defendeu a participação de órgãos públicos, pesquisadores e organizações de defesa do consumidor, citando o IDEC como uma das entidades que deveriam ser ouvidas.

O reconhecimento da defesa do consumidor como um direito fundamental, conforme previsto na Constituição Federal, reforça a importância da inclusão dessas vozes no debate. As organizações enfatizam que a Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa, assegura aos apostadores os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Apostas e Endividamento Familiar

Outro ponto levantado pelas entidades é que o STF já reconheceu a relação entre as apostas e o endividamento das famílias brasileiras. Em julgamentos anteriores, o ministro Luiz Fux destacou que os gastos com apostas comprometem os recursos destinados ao consumo e à subsistência das famílias.

A audiência pública foi convocada dentro da ADI 8.027, que questiona a Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. Várias ações sobre o tema estão em andamento no STF, incluindo a ADI 7.721, que já teve uma audiência pública em novembro de 2024.

Com a nova audiência marcada para o dia 3 de novembro, as entidades signatárias expressam confiança de que o Supremo garantirá a participação dos representantes dos consumidores, respeitando as regras de pluralidade previstas em seu regimento.

Fonte: Link original

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