Deputado Lindbergh Farias Denuncia Gilson Machado e Flávio Bolsonaro por Propaganda Eleitoral Antecipada
O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou, nesta quarta-feira (18), uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A denúncia se baseia em um vídeo que sugere a prática de propaganda eleitoral antecipada em favor de uma possível candidatura presidencial em 2026.
No vídeo, divulgado nas redes sociais, Gilson Machado é visto colando adesivos com a frase “O Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026”, acompanhada da imagem e identificação do senador. Durante a gravação, ele afirma: “Vou eleger o homem. Nosso presidente”.
Lindbergh argumenta que essa manifestação constitui um claro apoio à futura candidatura de Flávio Bolsonaro. Segundo o deputado, a mensagem transmitida não deixa dúvidas sobre seu objetivo: promover a candidatura do senador junto ao eleitorado.
O texto da representação aponta que a expressão utilizada caracteriza uma “construção discursiva típica de propaganda eleitoral”, que busca influenciar a opinião pública antes do período permitido pela legislação. O artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 proíbe a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto do ano da eleição.
A representação destaca que o conteúdo contém todos os elementos típicos da propaganda eleitoral contemporânea, como a identificação do beneficiário, a referência direta ao pleito e uma mensagem de adesão política coletiva. Para Lindbergh, a ação vai além do debate político, configurando uma verdadeira campanha eleitoral, com o uso de adesivos e a divulgação pública nas redes sociais.
Outro ponto abordado na denúncia é a questão da igualdade de condições entre candidatos, um princípio protegido pelo artigo 14, §9º, da Constituição Federal. Lindbergh sustenta que a prática compromete a legitimidade das eleições e pode gerar desequilíbrios na disputa.
O deputado também afirma que Flávio Bolsonaro é o “beneficiário direto, exclusivo e inequívoco” da propaganda. A representação menciona o artigo 40-B da Lei nº 9.504/97 para argumentar que o conhecimento prévio da situação pode ser inferido pelas circunstâncias.
Além do reconhecimento da propaganda antecipada, Lindbergh solicita uma tutela de urgência para que o TSE determine:
- A remoção imediata do vídeo e de qualquer conteúdo similar em até 24 horas.
- A proibição de novas divulgações.
- A fixação de multa diária de, no mínimo, R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O parlamentar pede ainda que os autos sejam enviados ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possível abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. Ele ressalta que a utilização de redes sociais amplifica consideravelmente o alcance da mensagem, potencializando seu impacto sobre o eleitorado.
O caso agora será analisado pela Presidência do TSE, que decidirá sobre o pedido de liminar para a retirada do conteúdo enquanto a representação está em tramitação na Corte.
Fonte: Link original



































