O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), manifestou críticas à decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impõe restrições ao compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com comissões parlamentares. Durante a abertura da sessão da CPI, Contarato expressou sua preocupação com a autonomia das CPIs e comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs). Ele argumentou que a medida judicial introduz um controle externo que prejudica a dinâmica e a eficácia das investigações parlamentares, ao transferir ao Coaf a responsabilidade de avaliar a relevância dos pedidos de informações feitos pelas comissões.
Para o senador, tal decisão desloca a análise de admissibilidade do Poder Legislativo para um órgão administrativo, o que fere o princípio da separação dos poderes e diminui as prerrogativas investigativas das CPIs. Contarato ressaltou que a Constituição Federal assegura às comissões parlamentares o poder de investigação, que inclui a requisição de documentos e informações sem a necessidade de autorização de outros órgãos. Com a nova regra, a competência das comissões fica subordinada ao crivo do Coaf, o que, segundo ele, compromete a autonomia institucional das CPIs.
A assessoria jurídica da CPI elaborou um parecer que orienta os membros a fundamentarem adequadamente os pedidos de quebra de sigilo, indicando a necessidade e a importância das informações solicitadas. Essa orientação visa evitar questionamentos judiciais e nulidades que possam advir do não cumprimento das novas exigências. Contarato destacou a gravidade da decisão liminar, que tem efeito retroativo, exigindo a revisão de transferências de dados já aprovadas pela comissão, sob pena de nulidade. Ele também mencionou que aprovações anteriores, como convocações de testemunhas, foram impactadas por decisões do STF.
Na decisão liminar divulgada em 27 de outubro, Moraes estabeleceu critérios para a requisição e uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Coaf, aplicáveis tanto a pedidos de comissões parlamentares quanto a decisões judiciais. O ministro justificou as restrições devido à ausência de critérios claros, que permitiam o uso indiscriminado de instrumentos de inteligência financeira, levando a abusos e à prospecção patrimonial sem fundamentação adequada. Moraes determinou que os RIF não devem ser a primeira ou única medida investigativa, evitando a chamada “pesca probatória”, que se refere à busca indiscriminada por provas sem fatos específicos ou indícios concretos.
Adicionalmente, o ministro alertou que o descumprimento dos novos requisitos pode anular a legalidade das provas, incluindo aquelas já fornecidas e integradas a investigações. Também foi proibido o compartilhamento de dados do Coaf em apurações que não possuam natureza penal, o que limita ainda mais o uso desses dados em investigações que não estejam diretamente relacionadas a crimes. Essa decisão, portanto, gera um cenário de incerteza quanto à autonomia das CPIs e a eficácia das investigações parlamentares, levantando preocupações sobre a separação dos poderes e os direitos constitucionais das comissões.
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