O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, se manifestou em uma nota oficial em resposta a um relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos EUA, que expressou preocupações sobre a liberdade de expressão no Brasil. Fachin enfatizou a solidez das garantias de liberdade de expressão no país, destacando que existem apenas “limitações pontuais” voltadas ao combate a “milícias digitais” e “ataques à democracia”.
O relatório americano criticou decisões judiciais brasileiras relacionadas a redes sociais, mencionando especificamente o ministro Alexandre de Moraes, acusando-o de censura e de promover uma “guerra jurídica” que poderia afetar a integridade das eleições presidenciais marcadas para outubro. O ex-deputado Eduardo Bolsonaro interpretou o documento como um sinal de que os EUA estão preocupados com a legitimidade do processo eleitoral brasileiro, sugerindo que poderia haver uma rejeição de resultados considerados ilegítimos.
Fachin, em sua defesa, considerou as conclusões do relatório distorcidas e reafirmou que a Constituição de 1988 prioriza a liberdade de imprensa, embora reconheça que esse direito não é absoluto e pode ter limitações quando se relaciona a práticas criminosas. Ele destacou que as decisões do STF entre 2018 e 2024 têm, em várias ocasiões, barrado a censura em universidades e protegido jornalistas de assédios judiciais.
O presidente do STF esclareceu que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para crimes, como tentativas de golpe de Estado ou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que foram temas do inquérito sobre milícias digitais mencionado na nota. Um ponto significativo abordado por Fachin foi um julgamento sobre o Marco Civil da Internet, que, segundo ele, ajustou a responsabilidade das plataformas digitais para alinhar o Brasil a tendências globais.
Nesse contexto, Fachin explicou que as plataformas poderiam ser responsabilizadas por “crimes explícitos” ou “danos óbvios”, como a divulgação de nudez não consentida, caso não atuassem após receber notificações extrajudiciais. Ele ressaltou a necessidade de que as empresas sejam proativas na mitigação de crimes graves, como terrorismo, pornografia infantil, racismo e ataques à democracia, buscando um equilíbrio entre a proteção contra crimes digitais e a preservação de conteúdos legítimos.
Entretanto, a decisão do STF também gerou críticas, pois permite a remoção imediata de publicações consideradas “antidemocráticas” sem ordem judicial, o que levanta preocupações sobre a possibilidade de censura. Juristas alertam que essa prática pode resultar em sanções civis e multas para as plataformas.
Fachin, por fim, rebateu as críticas sobre um suposto “excepcionalismo” do modelo brasileiro, comparando-o com a Seção 230 da legislação dos EUA, que também prevê exceções à imunidade das plataformas em casos de crimes federais e propriedade intelectual, além de mencionar a Lei dos Serviços Digitais da União Europeia, que ele considera ainda mais rigorosa que a brasileira. Essa comparação visa demonstrar que o Brasil não está isolado em suas abordagens legais, mas sim alinhado com práticas internacionais.
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