CNJ Investiga Absolvição de Homem Acusado de Estupro de Menina de 12 Anos em Minas Gerais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a abertura de um Pedido de Providências para investigar a polêmica decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável. O tribunal entendeu que o réu mantinha um "casamento" com uma menina de apenas 12 anos, gerando grande repercussão e indignação na sociedade.
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, determinou um prazo de cinco dias para que o TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar apresentem informações iniciais sobre o caso. A expectativa é que o tribunal forneça esclarecimentos detalhados sobre os fundamentos de sua decisão.
Além do réu, a mãe da menina também foi denunciada, mas acabou absolvida. A justificativa do TJMG para a absolvição foi a existência de um suposto "vínculo afetivo" entre o homem e a criança, o que gerou novas críticas e questionamentos sobre a proteção dos direitos das crianças.
O Ministério Público de Minas Gerais manifestou que irá analisar cuidadosamente a decisão da 9ª Câmara Criminal. Em uma declaração, o corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que os acontecimentos relacionados ao caso "indicam a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos", e decretou sigilo na apuração.
Contexto do Caso
O réu havia sido condenado em primeira instância por manter relações sexuais com a menina, com quem teve uma filha. Após a condenação, a defesa recorreu, argumentando que, apesar de a conduta se enquadrar formalmente como estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material nas circunstâncias apresentadas.
Durante os depoimentos, a menina afirmou que já havia se envolvido com pessoas mais velhas antes do caso em questão, e sua mãe corrobora essa versão. A legislação brasileira é clara: ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime, independente do consentimento.
No julgamento, o TJMG reconheceu a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos como estupro de vulnerável, mas destacou que a análise das circunstâncias do caso era essencial antes de qualquer punição. A corte mineira utilizou a técnica de "distinguishing", que permite a análise excepcional da jurisprudência, afastando a aplicação automática das normas que condenam esse tipo de união.
O relator do caso enfatizou que havia um "vínculo afetivo e familiar" entre o réu e a menina, considerando-os "jovens namorados" e afirmando que a relação era consensual, estável e com apoio familiar. No entanto, essa interpretação foi contestada pela desembargadora Kárin Emmerich, que criticou os fundamentos da decisão, apontando que eles reproduzem um padrão patriarcal e sexista.
Desdobramentos Futuros
O desfecho deste caso é aguardado com atenção, pois ele levanta questões cruciais sobre a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. A sociedade e as autoridades observam atentamente os próximos passos do CNJ e do TJMG, na esperança de que a justiça prevaleça e que casos como este não se repitam.
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