Deputado Move Ação no TSE contra Flávio Bolsonaro por Irregularidades em Propaganda Antecipada

Deputado Move Ação no TSE contra Flávio Bolsonaro por Irregularidades em Propaganda Antecipada

Deputado Lindbergh Farias Denuncia Gilson Machado e Flávio Bolsonaro por Propaganda Eleitoral Antecipada

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou, nesta quarta-feira (18), uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A denúncia se baseia em um vídeo que sugere a prática de propaganda eleitoral antecipada em favor de uma possível candidatura presidencial em 2026.

No vídeo, divulgado nas redes sociais, Gilson Machado é visto colando adesivos com a frase “O Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026”, acompanhada da imagem e identificação do senador. Durante a gravação, ele afirma: “Vou eleger o homem. Nosso presidente”.

Lindbergh argumenta que essa manifestação constitui um claro apoio à futura candidatura de Flávio Bolsonaro. Segundo o deputado, a mensagem transmitida não deixa dúvidas sobre seu objetivo: promover a candidatura do senador junto ao eleitorado.

O texto da representação aponta que a expressão utilizada caracteriza uma “construção discursiva típica de propaganda eleitoral”, que busca influenciar a opinião pública antes do período permitido pela legislação. O artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 proíbe a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto do ano da eleição.

A representação destaca que o conteúdo contém todos os elementos típicos da propaganda eleitoral contemporânea, como a identificação do beneficiário, a referência direta ao pleito e uma mensagem de adesão política coletiva. Para Lindbergh, a ação vai além do debate político, configurando uma verdadeira campanha eleitoral, com o uso de adesivos e a divulgação pública nas redes sociais.

Outro ponto abordado na denúncia é a questão da igualdade de condições entre candidatos, um princípio protegido pelo artigo 14, §9º, da Constituição Federal. Lindbergh sustenta que a prática compromete a legitimidade das eleições e pode gerar desequilíbrios na disputa.

O deputado também afirma que Flávio Bolsonaro é o “beneficiário direto, exclusivo e inequívoco” da propaganda. A representação menciona o artigo 40-B da Lei nº 9.504/97 para argumentar que o conhecimento prévio da situação pode ser inferido pelas circunstâncias.

Além do reconhecimento da propaganda antecipada, Lindbergh solicita uma tutela de urgência para que o TSE determine:

  1. A remoção imediata do vídeo e de qualquer conteúdo similar em até 24 horas.
  2. A proibição de novas divulgações.
  3. A fixação de multa diária de, no mínimo, R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O parlamentar pede ainda que os autos sejam enviados ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possível abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. Ele ressalta que a utilização de redes sociais amplifica consideravelmente o alcance da mensagem, potencializando seu impacto sobre o eleitorado.

O caso agora será analisado pela Presidência do TSE, que decidirá sobre o pedido de liminar para a retirada do conteúdo enquanto a representação está em tramitação na Corte.

Fonte: Link original

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