STF Proíbe Reprogramação Financeira para Pagamento de Penduricalhos
Em uma decisão que impacta diretamente a remuneração dos servidores do Ministério Público e do Judiciário, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta sexta-feira (27) a proibição de reprogramações financeiras para acelerar o pagamento de penduricalhos. Essa medida visa garantir o cumprimento do teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil.
A medida reforça uma decisão anterior de Mendes, proferida na última terça-feira (24), que já havia bloqueado o pagamento de benefícios adicionais aos servidores. Os penduricalhos, que se somam aos salários, não podem ultrapassar o limite estabelecido pela legislação.
“Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, afirmou o ministro em sua decisão.
A votação sobre os penduricalhos, que estava agendada para acontecer, foi adiada para o dia 25 de março. Mendes reafirmou que apenas os valores retroativos que já estão programados e reconhecidos legalmente poderão ser pagos.
Além disso, o ministro exigiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentem esclarecimentos em um prazo de 48 horas sobre como estão cumprindo a decisão que suspendeu os penduricalhos.
Essa decisão do STF reflete o compromisso da Corte em manter a integridade das normas orçamentárias e a responsabilidade fiscal do Estado, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada.
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