Governo Regulamenta Lei do Devedor Contumaz para Combater Sonegação Fiscal
Quase três meses após a sanção da lei que institui a figura do devedor contumaz, o governo brasileiro avançou na regulamentação da norma. A medida, que visa coibir a inadimplência deliberada de empresas em relação a tributos, foi detalhada em uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A lei, aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, agora garante a aplicação de regras específicas para empresas que não cumprem suas obrigações fiscais de forma recorrente. O objetivo central é combater práticas que favorecem a competitividade desleal e possibilitam fraudes financeiras, como o uso de empresas de fachada e lavagem de dinheiro.
Recentes investigações, como a operação Carbono Oculto da Polícia Federal, evidenciaram a gravidade do problema, revelando esquemas complexos de sonegação fiscal que envolveram empresas de combustíveis e fundos de investimento. A nova regulamentação surge em um momento crítico, dado o aumento das operações de fiscalização e o foco na transparência fiscal.
Critérios e Penalidades para Devedores Contumazes
A portaria, publicada na última sexta-feira (27), estabelece critérios claros para categorizar contribuintes como devedores contumazes. Empresas que acumulam dívidas superiores a R$ 15 milhões com a União ou cuja inadimplência ultrapassa 100% do patrimônio declarado podem ser enquadradas. Além disso, a norma considera atrasos de quatro períodos consecutivos ou seis alternados em um intervalo de 12 meses.
Os contribuintes têm prazos específicos para se regularizar: 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa, e 10 dias para interpor recurso em caso de negativa. Importante destacar que, em situações graves, a apresentação de recurso pode não suspender as penalidades aplicadas.
Exceções e Restrições
Dentre as dívidas que não são contabilizadas para o enquadramento estão aquelas que estão sob discussão judicial, valores que estão sendo parcelados e pagos em dia, e débitos com cobrança suspensa. Casos de comprovada dificuldade financeira ou calamidade, desde que sem indícios de fraude, também são isentos.
As empresas que forem classificadas como devedores contumazes enfrentarão diversas penalidades, incluindo a perda de benefícios fiscais, proibição de participar de licitações, e restrições para contratar com o setor público. Além disso, seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá ser declarado inapto, e elas poderão ser incluídas em listas públicas de devedores.
Ações de Fiscalização e Transparência
A nova regulamentação também prevê uma série de medidas de fiscalização, como a divulgação de listas públicas de devedores e o compartilhamento de dados com estados e municípios. A integração de informações fiscais em nível nacional será fundamental para fortalecer o combate à sonegação e aumentar a transparência no sistema tributário brasileiro.
Com essas iniciativas, o governo busca não apenas recuperar receitas perdidas, mas também assegurar um ambiente de negócios mais justo e equitativo para todas as empresas que atuam no Brasil.
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