Minas Gerais: Ministérios Reagem à Absolvição de Homem Acusado de Estupro de Menina de 12 Anos
Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres emitiram uma nota conjunta expressando sua indignação pela decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte absolveu um homem de 35 anos, que havia sido condenado por estuprar uma menina de 12 anos com quem vivia em uma união estável na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
O homem foi liberado do sistema prisional em 13 de fevereiro, após a Justiça conceder um alvará de soltura, conforme informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Segundo o Código Penal brasileiro, a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos é classificada como estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia reforçado que o consentimento da vítima ou a existência de um relacionamento amoroso não excluem a configuração do crime.
Em sua declaração, os ministérios ressaltaram que “o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes,” conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Eles afirmaram que, quando a família falha em proporcionar essa proteção, é dever do Estado e da sociedade garantir os direitos das crianças, enfatizando que a anuência familiar não pode relativizar violações.
Os ministérios também condenaram o casamento infantil, sublinhando que essa prática é uma grave violação dos direitos humanos e perpetua desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2022, mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos estavam em uniões conjugais no Brasil, principalmente meninas negras ou pardas, concentradas em regiões historicamente vulneráveis.
Ainda na nota, foi destacado que o Brasil assumiu compromissos internacionais para erradicar o casamento infantil, incluindo recomendações do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) que sugerem a fixação da idade mínima para o casamento em 18 anos, sem exceções. Os ministérios reiteraram que decisões judiciais devem respeitar essa norma, assegurando a proteção integral de crianças e adolescentes.
A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) denunciou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já iniciou uma investigação sobre a decisão do TJ de Minas Gerais. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também anunciou que tomará as medidas legais necessárias, afirmando que a legislação nacional e a jurisprudência do STJ garantem a presunção de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, que havia recorrido da condenação inicial do réu, defendeu que atuou conforme seus deveres constitucionais para garantir o direito à ampla defesa.
No caso em questão, o homem, antes condenado a nove anos de prisão, havia sido acusado de manter um relacionamento sexual com a menina sob circunstâncias que levantaram questões sobre consentimento e vulnerabilidade. A mãe da menina também foi absolvida de conivência com o crime. As investigações preliminares indicaram que a menina morava com o homem com a autorização materna e havia abandonado a escola.
Essa situação levanta preocupações urgentes sobre a proteção de crianças e adolescentes no Brasil, destacando a necessidade de um compromisso contínuo para garantir seus direitos e dignidade.
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