A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei inovador que visa empoderar mulheres com informações sobre o histórico de violência de seus parceiros, com o objetivo de prevenir tragédias como feminicídios. O projeto, relatado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG), unificou duas propostas anteriores: o PL 3655/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), e o PL 3773/25, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). A relatora enfatizou a importância de ampliar o acesso às informações, que agora incluem não apenas condenações definitivas, mas também dados sobre inquéritos policiais em andamento, medidas protetivas de urgência e condenações relacionadas a feminicídio ou violência doméstica.
Um ponto crucial destacado pela relatora é que limitar o acesso a informações apenas a sentenças definitivas ignora a ineficiência do sistema judiciário em processar esses crimes de forma rápida e eficaz. Dessa forma, a nova legislação busca oferecer um suporte mais abrangente para as mulheres que podem estar em situação de vulnerabilidade.
O projeto estabelece dois eixos fundamentais de atuação: o ‘Direito de Saber’ e o ‘Dever de Informar’. O ‘Direito de Saber’ permite que a mulher solicite informações sobre o histórico de violência do parceiro por meio de plataformas digitais ou diretamente em unidades policiais. Já o ‘Dever de Informar’ obriga os agentes públicos a alertarem as mulheres sobre históricos de risco que elas desconhecem. Para acessar essas informações, a mulher deve assinar um termo de confidencialidade, garantindo que os dados sejam tratados com sigilo.
As consultas realizadas digitalmente informarão apenas sobre a existência de registros, enquanto detalhes adicionais, como informações sobre inquéritos e medidas protetivas, serão fornecidos pessoalmente por autoridades competentes e equipes multidisciplinares, que também oferecerão orientações sobre a rede de apoio disponível. Essa abordagem busca assegurar que as mulheres tenham acesso a informações críticas de maneira segura e informada.
A proposta se inspira em modelos internacionais, como a Lei de Clare, implementada no Reino Unido após o assassinato de uma mulher por um agressor com um histórico de violência documentado. Esse modelo tem como objetivo garantir que as informações sejam utilizadas exclusivamente para a proteção das mulheres e não possam ser usadas como evidência em processos judiciais. A violação do sigilo das informações, seja por parte da mulher solicitante ou do agente público, poderá resultar em penalidades legais, reforçando a seriedade da proposta.
Agora, o texto aprovado seguirá para análise das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será examinado em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Essa iniciativa representa um passo significativo na proteção das mulheres e na luta contra a violência de gênero no Brasil, enfatizando a importância da informação e do apoio institucional para prevenir feminicídios e outras formas de violência.
Fonte: Link original




























