STF Determina Pensão Vitalícia e Indenização a Fotojornalista Cego em Protestos de 2013
Em uma decisão histórica, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (28), que o Estado de São Paulo deve conceder uma pensão vitalícia e indenizar o fotojornalista Sergio Andrade da Silva, que perdeu a visão durante a cobertura dos protestos de 2013 na capital paulista. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil, enquanto o valor da pensão será definido na fase de liquidação da sentença.
Sergio foi atingido no olho esquerdo por um projétil que causou o descolamento da retina. Ele alegou que a bala de borracha que causou seu ferimento foi disparada pela Polícia Militar. O fotojornalista recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negar seu pedido de indenização, alegando que não ficou comprovado que a polícia foi responsável pelo incidente e que ele não registrou um boletim de ocorrência no momento do ocorrido.
Inicialmente, o caso estava sendo analisado em plenário virtual, onde os ministros apenas depositam seus votos, mas foi levado ao plenário da Primeira Turma após um pedido de destaque do relator, Alexandre de Moraes. O ministro Flávio Dino, que apresentou uma posição divergente, votou favoravelmente à indenização e à pensão para Sergio. Dino argumentou que evidências, como laudos médicos e registros jornalísticos, indicam que o ferimento foi causado por um projétil disparado por agentes da polícia.
O magistrado enfatizou que, em situações de tumulto, não é possível exigir uma “prova cabal” sobre a origem do disparo. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia e Cristiano Zanin em sua posição. Inicialmente, Moraes havia votado contra o pedido de Sergio no plenário virtual, mas reconsiderou sua posição nesta terça-feira.
Como ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, Moraes destacou a complexidade do caso, reconhecendo a possibilidade de responsabilização do estado na esfera cível por mortes ou ferimentos resultantes de operações de segurança pública. Ele ressaltou que uma perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não deve eximir o estado de sua responsabilidade. “A forma do ferimento suscita uma dúvida razoável. Mesmo que a perícia não confirme, o uso de balas de borracha é uma prática que comumente causa ferimentos. Portanto, a responsabilidade pode ser invertida”, concluiu.
Essa decisão do STF marca um importante precedente na responsabilização do Estado em casos de violência durante operações policiais, especialmente em contextos de manifestações.
Fonte: Link original






























