Minas Gerais: Ministério Público Recorrerá de Absolvição em Caso de Estupro de Menina de 12 Anos
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decidiu recorrer da decisão da segunda instância que absolveu um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma adolescente de apenas 12 anos. A medida visa restaurar a condenação inicial, que estipulava uma pena de 9 anos e 4 meses de reclusão tanto para o réu quanto para a mãe da vítima.
As investigações apontaram que a menina vivia com o acusado, com autorização da mãe, e havia abandonado a escola. Com um histórico criminal que inclui homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, ao ser encontrado na companhia da adolescente, com quem admitiu manter relações sexuais. Tanto ele quanto a mãe da menor foram condenados na primeira instância por estupro de vulnerável.
Entretanto, a 9ª Câmara Criminal decidiu absolver os réus, alegando que havia um vínculo afetivo consensual entre eles. Além disso, a defesa argumentou que a menor já teria tido experiências sexuais anteriores com outros homens, o que foi considerado na decisão.
A absolvição gerou grande repercussão e críticas de diversas entidades. Para fundamentar o recurso, o MPMG destacou que o caso se enquadra na prática de grooming, um processo em que adultos criam laços de confiança com crianças e suas famílias, muitas vezes oferecendo presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual.
“Foi um procedimento de aliciamento muito bem-sucedido”, afirmou André Ubaldino, procurador de Justiça, em coletiva de imprensa. Ele ressaltou que a vítima, sendo de uma família de baixa renda, foi alvo de manipulação que envolveu presentes e atenção. A indignação gerada pela decisão de absolvição motivou o MPMG a recorrer, com a possibilidade de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a sentença.
O Código Penal brasileiro considera a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos como estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima ou de um relacionamento amoroso com o agressor, conforme estabelece uma súmula do STJ.
Canais de Denúncia
O MPMG orienta que qualquer pessoa que tenha conhecimento de casos semelhantes em Minas Gerais pode fazer denúncias através da Ouvidoria do Ministério Público, que assegura o sigilo das informações. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 127, disponível gratuitamente em Minas Gerais, pelo site oficial do MPMG ou presencialmente nas promotorias de Justiça. Para atendimento específico a mulheres, a Ouvidoria das Mulheres está disponível pelo site do MPMG ou pelo WhatsApp (31) 97336-1135. O Centro Estadual de Apoio às Vítimas – Casa Lilian também oferece suporte integral para vítimas de crimes sexuais e pode ser contatado pelo telefone (31) 3313-1726 ou pelo e-mail [email protected].
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