A 11ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em uma liminar assinada pelo juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e terceiros estão proibidos de forçar a desocupação de moradores de um imóvel na Alameda Barão de Piracicaba, no centro de São Paulo. Esta área está prevista para abrigar a futura sede do governo paulista, mas a decisão foi tomada em resposta a um pedido de tutela de urgência da Defensoria Pública do Estado.
O juiz condicionou qualquer remoção à apresentação de um plano que assegurasse moradia adequada para os ocupantes, especialmente considerando a presença de crianças no local. A Defensoria Pública relatou que a CDHU havia informado aos moradores sobre a intenção de lacrar a construção entre os dias 15 e 17 de agosto, afirmando que apenas os cadastrados teriam acesso a atendimento habitacional, enquanto os demais deveriam desocupar imediatamente. Essa situação levantou preocupações sobre a vulnerabilidade dos moradores, o que contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantem que remoções coletivas de pessoas em situação vulnerável devem oferecer alternativas habitacionais dignas.
Na manhã da mesma segunda-feira, moradores relataram que funcionários da CDHU estavam presentes para iniciar a interdição e que houve ameaças de condução à delegacia para aqueles que se opusessem à ação. A CDHU negou que tivesse dado tal orientação. Entre os moradores, a camareira Simone de Fátima Ferreira expressou sua preocupação e indignação, destacando a dificuldade de encontrar uma nova moradia em um curto espaço de tempo, especialmente em um cenário de escassez de recursos financeiros.
A CDHU foi questionada sobre a previsão para atender os moradores ainda não cadastrados e a justificativa para a tentativa de desocupação sem uma ordem judicial de imissão de posse. Em resposta, a companhia afirmou que não havia sido notificada da decisão liminar e que estava apenas buscando garantir o atendimento das famílias previamente cadastradas, sem orientar remoções forçadas.
Além disso, a CDHU esclareceu que o Estado move uma ação judicial de desapropriação de dois imóveis na Alameda Barão de Piracicaba, onde anteriormente funcionavam atividades ilícitas. Desde 2024, 65 famílias foram cadastradas para atendimento habitacional, e o processo judicial exige que esse atendimento seja realizado antes de avaliar a imissão de posse. Na segunda-feira, a CDHU agendou atendimento para as últimas cinco famílias que ainda estavam nos imóveis, com a promessa de auxílio-moradia até que fossem realocadas.
A situação na Alameda Barão de Piracicaba destaca a complexidade dos conflitos relacionados à habitação em áreas de urbanização planejada, especialmente quando envolve populações vulneráveis e a necessidade de garantir direitos fundamentais, como o direito à moradia digna. A decisão da Justiça reflete uma preocupação com a proteção desses direitos em face de ações administrativas que podem resultar em remoções forçadas.
Fonte: Link original






























