Justiça inocenta ialorixá em caso de perturbação do sossego

Justiça inocenta ialorixá em caso de perturbação do sossego

Justiça do Rio Grande do Sul Absolvi Ialorixá de Acusações de Perturbação do Sossego

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu absolver Elisabete Picoli de Lucena, conhecida como ialorixá Bete de Omidewá, das acusações de perturbação do sossego devido aos toques de tambor realizados em seu terreiro, localizado em Porto Alegre. A sentença, proferida pelo juiz Leandro Augusto Sassi do 10º Juizado Especial Cível e Criminal, reconhece a natureza litúrgica dos instrumentos musicais e critica a seletividade nas denúncias direcionadas a terreiros de matriz africana.

A decisão se baseia em ocorrências de 15 de julho de 2023, quando a Brigada Militar foi chamada por conta dos toques de tambor, mas não registrou nenhuma ocorrência contra o terreiro na data. Além disso, não foram feitas medições sonoras que comprovassem que o volume ultrapassava os limites estabelecidos pela legislação municipal.

Fundamentação da Sentença

No texto da sentença, o juiz enfatiza que, para caracterizar a contravenção prevista na Lei das Contravenções Penais, é necessário que o ruído seja objetivamente excessivo. Ele argumenta que a definição do que é considerado excessivo não pode depender apenas da percepção subjetiva de quem apresenta a queixa, especialmente quando há indícios de motivação discriminatória.

O magistrado ainda diferencia entre a perturbação objetivamente excessiva e o incômodo que pode surgir da rejeição à cultura ou religião de quem gera o som. Em sua análise, a norma penal não deve ser utilizada para criminalizar manifestações culturais e religiosas apenas porque uma parte da vizinhança as desaprova, especialmente em contextos de preconceito.

Contexto de Seletividade

Um aspecto importante da decisão é a constatação de que as queixas contra terreiros de matriz africana são desproporcionais em relação a outras manifestações culturais que também produzem ruído, como festas juninas e celebrações de Ano Novo. O juiz ressalta que essa seletividade deve ser levada em conta na análise das provas e na aplicação do direito.

O artigo 23 do Estatuto da Igualdade Racial, que garante o direito ao exercício de cultos de matriz africana, também foi mencionado. O juiz defende que a legislação não pode ser interpretada de maneira a restringir a prática religiosa de um grupo específico, enquanto outras religiões gozam de liberdade semelhante.

Crescimento da Intolerância Religiosa no Estado

O Rio Grande do Sul abriga a maior proporção de pessoas que se identificam como praticantes de religiões de matriz africana do Brasil. Dados do Censo de 2022 mostram que mais de 300 mil gaúchos se encaixam nesse perfil. Infelizmente, o estado também registrou um aumento significativo nas denúncias de intolerância religiosa, que passaram de 2 casos em 2020 para 169 em 2025. Em Porto Alegre, o aumento foi de aproximadamente 39,5% no mesmo período.

Relatórios do Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos, revelam que as religiões de matriz africana são frequentemente alvo de intolerância no Brasil. Entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, foram registradas 2.774 denúncias relacionadas a esse tema.

Repercussão e Próximos Passos

A defesa da ialorixá Bete de Omidewá foi realizada pela advogada Bianca Hilgert, que destacou a importância de analisar esses casos à luz da legislação de proteção a povos e comunidades tradicionais. Para ela, a decisão judicial representa um avanço no reconhecimento dos direitos culturais e religiosos das comunidades de matriz africana, apesar de ainda haver um longo caminho a percorrer na luta contra a intolerância religiosa.

A sentença está sujeita a recurso por parte do Ministério Público, que até o momento não se manifestou publicamente. Enquanto isso, a absolvição de Elisabete Picoli de Lucena continua válida até que o prazo para recurso se esgote ou até que um eventual recurso seja julgado.

Fonte: Link original

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