Professora com Necessidades Especiais Tem Posse Negada em Cargo no IFRS
A professora e pesquisadora Manoella Treis, de 29 anos, enfrentou um revés após ser aprovada em um concurso público do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS). Sua posse foi negada devido a uma avaliação médica que apontou uma suposta "incompatibilidade geográfica" para o exercício da função em Veranópolis, na Serra Gaúcha. Essa decisão levanta questões sobre a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público.
Manoella, que foi aprovada em uma das vagas reservadas a candidatos com deficiência, é portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e está em tratamento para uma doença inflamatória. Durante a inspeção médica obrigatória, os profissionais informaram que a infraestrutura de saúde de Veranópolis não seria adequada para atender às suas necessidades específicas de tratamento.
Decisão Controversa
A candidata teve a opção de escolher entre as cidades de Veranópolis e Erechim para sua lotação e optou por Veranópolis. Contudo, a junta médica concluiu que a estrutura de saúde local não era suficiente para garantir o acompanhamento necessário. O IFRS enfatiza que a avaliação não questionou a capacidade de Manoella para o exercício da profissão, mas sim a compatibilidade entre suas necessidades de saúde e os serviços disponíveis na cidade.
Manoella contesta essa decisão, afirmando que já atuou como professora substituta em Veranópolis enquanto se submetia ao tratamento e que a infraestrutura do Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, que possui pronto-socorro e condições para administrar medicamentos injetáveis, seria adequada para suas necessidades.
Ação Judicial em Andamento
Diante da negativa da posse, Manoella moveu uma ação na Justiça Federal buscando reverter a decisão. Ela solicita a suspensão do laudo que a considera inapta e a confirmação de sua nomeação, ou, alternativamente, a reserva de uma vaga. O caso está sendo analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que ainda não decidiu sobre o pedido de nomeação imediata e mantém a validade da decisão administrativa até que novas provas sejam apresentadas.
Posicionamento do IFRS
O IFRS defende que a Lei nº 8.112/1990 requer uma inspeção médica para a posse em cargos públicos federais e que a decisão da junta médica está em conformidade com o edital do concurso e a legislação pertinente. A instituição reafirma seu compromisso com a inclusão e com os direitos das pessoas com deficiência, garantindo que suas práticas respeitarão as determinações da Justiça.
Este caso destaca a importância de garantir que as estruturas de saúde em municípios atendam às necessidades específicas de profissionais com condições de saúde diversas, promovendo uma verdadeira inclusão no ambiente de trabalho. A luta de Manoella por seus direitos se torna um exemplo de perseverança e determinação em busca de igualdade de oportunidades.
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