Estagiária Denuncia Assédio e Ganha Indenização de R$ 20 Mil Após Retaliação em Banco
Uma estagiária que denunciou o gerente de um banco por assédio sexual conquistou uma vitória significativa na Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que a instituição pagasse R$ 20 mil em danos morais à trabalhadora, após reconhecer que sua demissão antecipada foi uma forma de retaliação.
A decisão unânime da 5ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença da juíza Rozi Engelke, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Além da indenização, o tribunal também reconheceu o vínculo de emprego da estagiária, que durou um ano e nove meses, e ordenou o pagamento de verbas salariais e rescisórias, totalizando aproximadamente R$ 73 mil.
Comportamentos Inadequados do Gerente
De acordo com os autos do processo, o gerente exigia que a estagiária o cumprimentasse com abraços e beijos, enquanto ela preferia a saudação formal com um aperto de mão. Em uma conversa de feedback, o superior insinuou que a jovem não teria futuro na instituição se continuasse a recusar esses cumprimentos. Além disso, ele fez comentários sobre sua aparência e questionou sua vida social.
Diante das condutas inadequadas, a estagiária recorreu à Ouvidoria do banco para formalizar sua denúncia. A investigação interna da instituição concluiu que não havia irregularidades, mas, surpreendentemente, quatro dias após o término da apuração, o contrato de estágio foi encerrado prematuramente.
Testemunhos Apoiam a Denúncia
Durante o processo, testemunhas corroboraram o desconforto da estagiária em relação às exigências do gerente. Relatos indicaram que ele frequentemente cumprimentava funcionárias de maneira similar e, após os incidentes, passou a evitar conversar com a estagiária. O banco, por sua vez, negou as acusações e argumentou que a demissão estava dentro de suas prerrogativas, mas não apresentou à Justiça os documentos da investigação interna.
Decisão Judicial e Proteção dos Direitos das Mulheres
A Justiça do Trabalho interpretou a rescisão do contrato como uma punição à estagiária por sua recusa em aceitar as condutas do gerente e por sua busca por um ambiente de trabalho livre de assédio. A desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, relatora do caso, enfatizou que cabe ao empregador proteger os direitos fundamentais dos trabalhadores e implementar medidas contra o assédio.
A sentença também se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo que os relatos da trabalhadora evidenciam a violação de seus direitos e dignidade no ambiente profissional. Ambas as partes recorreram da decisão inicial, mas a 5ª Turma do TRT-RS manteve a condenação, sem novos recursos contra o julgamento.
Esse caso ressalta a importância do combate ao assédio no ambiente de trabalho e a necessidade de proteger os direitos das mulheres em situações de vulnerabilidade.
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