STF Uniformiza Regras de Licença-Maternidade e Licença-Adotante para Trabalhadoras no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, nesta quarta-feira (23), uma decisão histórica que unifica as regras de licença-maternidade e licença-adotante para trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras públicas. Com a nova determinação, todas as mães terão direito a um afastamento de 120 dias, que pode ser prorrogado por mais 60 dias, garantindo assim maior igualdade no tratamento entre mães biológicas e adotantes.
A contagem da licença para mães biológicas pode iniciar a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar do recém-nascido, enquanto para as mães adotantes, o prazo se inicia na data da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. A decisão foi unânime entre os ministros do STF e já está em vigor, permitindo que mães que estão atualmente em licença possam optar por seguir as novas diretrizes.
Vale ressaltar que a nova regra não se aplica a licenças que já foram encerradas. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União anteriormente estabelecia normas distintas para servidoras que adotassem crianças, considerando a idade da criança. Para crianças de até 1 ano, eram concedidos 90 dias de licença, enquanto para aquelas com mais de 1 ano, o período era reduzido a 30 dias.
A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que estava sendo analisada desde 4 de outubro de 2024. Na ocasião, o STF avaliava se as regras do Estatuto dos Servidores Públicos e do Estatuto do Ministério Público, que criavam distinções entre o tempo de licença para mães gestantes e adotantes, eram inconstitucionais. O julgamento foi inicialmente suspenso devido a um pedido de destaque do relator, ministro Alexandre de Moraes, após divergências no voto do ministro Flávio Dino.
Em seu voto, o ministro André Mendonça enfatizou a importância de não haver distinções entre mães biológicas e adotantes, argumentando que a licença não se destina apenas à recuperação física da mãe, mas também ao fortalecimento do vínculo entre pais e filhos nos primeiros dias de vida. A decisão do STF representa um avanço significativo na promoção da igualdade de direitos para todas as mães no Brasil, refletindo um compromisso com a proteção da família e o bem-estar das crianças.
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