TST Aumenta Indenização por Danos Morais a Funcionária Grávida da Vivo em R$ 30 Mil
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta quarta-feira (21), aumentar a indenização por danos morais a ser paga pela Telefônica do Brasil (Vivo) e pela Vikstar Contact Center para R$ 30 mil. A determinação se refere a um caso chocante envolvendo uma operadora de telemarketing grávida, que foi compelida a vomitar em uma lata de lixo durante seu expediente, devido à restrição de acessos ao banheiro.
A decisão judicial ressaltou que a conduta das empresas não apenas infringiu o direito de uso do banheiro, mas também violou a dignidade e a privacidade da trabalhadora. A relatora do caso, ministra Margareth Costa, argumentou que o valor anteriormente estipulado de R$ 5 mil era desproporcional à gravidade da situação enfrentada pela funcionária.
Condições de Trabalho Inadequadas
Na reclamação trabalhista, a operadora relatou que seu acesso ao banheiro era controlado por um supervisor, que limitava as idas a apenas cinco minutos, mediante autorização. Durante sua gestação, a necessidade de frequentes idas ao banheiro aumentou, complicando ainda mais a situação, especialmente em momentos de náuseas. Para evitar interrupções nas ligações, o supervisor trouxe uma lata de lixo para que ela pudesse vomitar no próprio local de trabalho.
Além disso, a funcionária revelou que o supervisor a ameaçava com a suspensão do sistema interno caso ela se ausentasse sem permissão, o que poderia resultar em descontos salariais, criando um ambiente de pressão e constrangimento.
Aumento da Indenização pelo TST
Inicialmente, a Justiça do Trabalho havia determinado uma indenização de R$ 10 mil, que foi posteriormente reduzida para R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. A operadora recorreu ao TST, que elevou o valor da indenização para R$ 30 mil, considerando a gravidade do ocorrido.
A ministra Margareth Costa destacou que a situação não se limitava apenas à restrição do uso do banheiro, mas também à forma cruel como essa regra era aplicada. Ela enfatizou que tal conduta comprometeu a integridade física e emocional da trabalhadora gestante em prol das métricas de produtividade.
Proteção Legal à Gestante
A relatora ainda lembrou que a Constituição Federal assegura proteção especial à gestação e à maternidade. Para ela, forçar uma funcionária grávida a lidar com episódios de náuseas e vômito em seu posto de trabalho, utilizando uma lixeira, constitui uma grave violação de seus direitos, intimidade e dignidade. Essa decisão do TST serve como um alerta para a importância do respeito às condições de trabalho e à proteção dos direitos das gestantes no ambiente laboral.
Fonte: Link original






























