Mudanças na Cidadania Italiana: Novas Regras para Solicitações a Partir de Hoje
A partir de hoje, 19 de outubro, cidadãos maiores de idade que não residem na Itália e desejam solicitar a cidadania italiana precisarão enviar seus pedidos diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma. Essa alteração, prevista na Lei nº 11, visa desafogar o sistema consular italiano e já foi aprovada pelo Parlamento.
As novas diretrizes, publicadas na Gazzetta Ufficiale della Repubblica em 4 de outubro, indicam que os pedidos de reconhecimento de cidadania para residentes no exterior devem ser feitos exclusivamente pelos Correios. Os interessados devem enviar a documentação original em papel, acompanhada do pagamento das taxas necessárias.
Os responsáveis pelas seções consulares continuarão a gerenciar os processos relacionados a cidadãos que já possuem a cidadania italiana, incluindo a emissão e renovação do Certificado de Cidadania para seus filhos, desde que residam na mesma área que o consulado.
A Ansa, agência de notícias da Itália, reportou que o prazo para a tramitação dos novos pedidos será ampliado de 24 para 36 meses. Vale ressaltar que o novo órgão ministerial, designado para avaliar as solicitações, só deverá estar plenamente operacional no início de 2029.
Essas mudanças ocorrem em meio a uma nova política do governo da premiê Giorgia Meloni, que impôs restrições ao jus sanguinis, limitando o reconhecimento da cidadania apenas a descendentes que tenham pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália e que possuam cidadania exclusivamente italiana.
Essas modificações significam um novo capítulo para muitos que buscam a cidadania italiana, tornando importante que os interessados se informem e se preparem adequadamente para o processo.
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