Imposto de Renda: Dicas Importantes Sobre Dedução de Despesas com Educação e Saúde
Com a temporada de declaração do Imposto de Renda se aproximando, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos a dois campos que podem impactar significativamente o valor a ser pago: os gastos com educação e saúde. A correta inserção desses dados pode resultar em uma considerável redução na carga tributária, mas as regras para cada categoria são distintas.
Gastos com Educação: O Que Pode Ser Deduído?
Na área da educação, as deduções são aplicáveis não apenas ao contribuinte, mas também a dependentes e alimentandos, no caso de pensão judicial. Contudo, nem todos os cursos são elegíveis para dedução.
As despesas que podem ser deduzidas incluem:
- Educação infantil
- Ensino fundamental e médio
- Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
- Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)
Por outro lado, algumas despesas não são contempladas, como:
- Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esportes, e cursinhos preparatórios)
- Material escolar
- Aulas de reforço
Os contribuintes devem ficar atentos ao limite de R$ 3.561,50 por pessoa para dedução na categoria educação.
Despesas com Saúde: Sem Limite de Dedução
Diferentemente das despesas educativas, os gastos com saúde não possuem um teto de dedução. Isso inclui uma ampla gama de serviços e profissionais, como:
- Despesas médicas e hospitalares
- Consultas com médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas
- Exames laboratoriais e serviços radiológicos
- Pagamentos de planos de saúde e administradoras de benefícios
Entretanto, é importante observar que gastos com farmácias, acompanhantes em hospitais e procedimentos estéticos não são passíveis de dedução.
Para evitar problemas com a fiscalização, os contribuintes devem guardar todos os recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos e verificar se os dados do prestador de serviços, como CPF ou CNPJ, estão corretos.
Previdência Privada: Uma Alternativa para Reduzir o Imposto
A previdência privada é uma ferramenta que pode ajudar a diminuir a base de cálculo do imposto. É preciso estar atento ao tipo de plano escolhido: PGBL ou VGBL.
O PGBL permite a dedução das contribuições do Imposto de Renda, mas o imposto incide sobre o total no momento do resgate, incluindo os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução, mas o imposto é aplicado apenas sobre os rendimentos no resgate, preservando o capital investido.
Para declarar o PGBL, os contribuintes devem:
- Informar os valores na ficha "Pagamentos Efetuados"
- Selecionar o pagamento como Previdência Complementar
No caso do VGBL, é necessário:
- Declarar os valores na ficha "Patrimônio", como “Outros Bens e Direitos”
- Informar o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual
Doações: Oportunidade de Dedução
Além de investir, os contribuintes podem direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos. Caso não tenha realizado doações em 2025, ainda é possível fazê-las na declaração de 2026. No entanto, é crucial entender que nem todas as doações são consideradas dedutíveis. Doações feitas a partidos políticos, entidades filantrópicas, familiares, ou dízimos pagos a igrejas não possuem previsão legal para dedução.
O limite para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o sistema da Receita Federal calculará automaticamente.
Para obter mais informações e esclarecer dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes podem acessar o conteúdo do Tira-Dúvidas do IR 2026.
Fonte: Link original
































