Justiça do Trabalho Mantém Demissão por Justa Causa de Funcionário com Atestados Médicos
A Justiça do Trabalho decidiu manter a demissão por justa causa de um operador de produção que apresentou 88 atestados médicos em 2025. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista, após a empresa apresentar evidências que mostravam o funcionário atuando como pastor em períodos em que deveria estar afastado das suas funções.
De acordo com os autos do processo, o trabalhador participou de cultos e eventos religiosos em datas que coincidiam com os afastamentos por recomendação médica. As fotos utilizadas como prova foram obtidas das redes sociais da igreja onde ele atuava. Os atestados apresentados pelo funcionário recomendavam repouso e restrições a esforços físicos, o que gerou a alegação de que sua atividade como líder religioso era incompatível com as orientações médicas.
Alegações de Perseguição Religiosa
Em resposta à demissão, o funcionário recorreu à Justiça buscando a reintegração ao emprego. Ele argumentou que a empresa havia criado uma justificativa para sua dispensa, desconsiderando uma estabilidade prevista em acordo coletivo. O trabalhador ainda alegou violação de sua liberdade religiosa e relacionou seus problemas de saúde a mudanças em suas atividades profissionais após o retorno de um benefício previdenciário.
A empresa, por sua vez, defendeu que a demissão não estava ligada à religião do funcionário, mas sim à realização de atividades enquanto apresentava atestados médicos. Um dos casos analisados envolveu um afastamento por cervicalgia, durante o qual o trabalhador foi flagrado em um evento religioso.
Decisão Judicial e Quebra de Confiança
A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, responsável pelo caso, concluiu que as provas demonstravam uma conduta que rompía a confiança necessária na relação de trabalho. Ela ressaltou que o funcionário recebia salários durante os períodos de afastamento, mesmo exercendo atividades como pastor. Embora líderes religiosos possam receber valores para seu sustento, a decisão não confirmou que o trabalhador tenha recebido remuneração da igreja.
Com essa sentença, a Justiça manteve a demissão por justa causa e negou os pedidos de reintegração e pagamento de salários e verbas rescisórias referentes ao período de afastamento. A decisão, que foi tomada em primeira instância, ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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