Justiça Federal Suspende Licenças Ambientais da Sigma Mineração no Projeto Grota do Cirilo
Em uma decisão que promete impactar significativamente o setor de mineração em Minas Gerais, a Justiça Federal suspendeu todas as licenças ambientais concedidas à Sigma Mineração S.A. para o Projeto Grota do Cirilo. A medida, proferida pelo juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni, estabelece a paralisação imediata das atividades de extração na área.
Condições para Retomada das Atividades
A retomada das operações da mineradora está condicionada à aprovação de três documentos essenciais pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra): o Estudo do Componente Quilombola (ECQ), o Projeto Básico Ambiental Quilombola (PBAQ) e o Relatório de Execução Final (REF). Além disso, a Comunidade Quilombola do Baú, localizada em Araçuaí (MG), deve ser consultada de forma livre, prévia e informada (CLPI). O descumprimento dessa decisão pode resultar em multas de até R$ 100 mil por ato, além de outras sanções civis e criminais.
Contexto Legal e Reação da Comunidade
A ação que gerou a decisão judicial foi movida pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo) contra o Estado de Minas Gerais, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Incra e a Sigma Mineração. O juiz destacou a importância da consulta à comunidade quilombola e a necessidade de cumprir as obrigações legais relacionadas ao território.
Antônio Cosme, presidente da Comunidade Quilombola do Baú, expressou sua satisfação com a decisão, ressaltando a importância do reconhecimento dos direitos da comunidade, que existe na região há quase 300 anos. "Essa decisão é um marco na nossa luta", afirmou.
Distância entre o Território Quilombola e a Mina
Um dos pontos críticos da decisão judicial foi a distância entre o território do Baú e a área de mineração. O juiz definiu que a análise cartográfica deve ser feita para determinar se a mina está dentro do raio de 8 km, conforme prevê a Portaria Interministerial nº 60/2015. O Incra apresentou estudos que indicam que a distância é menor do que o limite regulamentar, o que torna obrigatória a realização dos estudos e a consulta à comunidade.
Próximos Passos
A Justiça determinou que uma perícia cartográfica seja realizada para medir a distância entre os perímetros da mina e do território quilombola. O laudo deve ser entregue em até 45 dias e será custeado pela Sigma Mineração. As partes envolvidas têm um prazo de 15 dias para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos para a perícia.
Conclusão
A decisão judicial representa um avanço significativo na proteção dos direitos das comunidades quilombolas e destaca a importância da consulta e do respeito às normativas ambientais. A Sigma Mineração agora enfrenta desafios legais e administrativos antes de poder retomar suas atividades no Projeto Grota do Cirilo. A expectativa é que essa situação promova um diálogo mais efetivo entre as partes envolvidas e garanta a proteção dos direitos dos povos quilombolas.
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