STF Igualiza Licença-Maternidade para Mães Biológicas e Adotantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada na última quarta-feira (23), que mães biológicas e adotantes terão direito ao mesmo período de licença-maternidade, independentemente do tipo de vínculo empregatício. A nova determinação estabelece um afastamento remunerado de 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
Essa mudança afeta trabalhadores da iniciativa privada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de servidoras públicas federais, militares das Forças Armadas e integrantes do Ministério Público da União. Antes da decisão, havia diferenças significativas nos prazos de licença para mães adotantes em algumas dessas categorias.
Unificação dos Prazos de Licença
Para os servidores públicos federais, a Lei 8.112 previa prazos menores, como 90 dias em certas situações de adoção. A partir da nova decisão, essas distinções são eliminadas, garantindo a mesma duração de 120 dias para mães adotantes. No caso das militares, embora a legislação já assegurasse 120 dias para gestantes, a mesma duração não era garantida para aquelas que adotassem uma criança.
Além disso, a decisão também se aplica a membros do Ministério Público da União, que enfrentavam regras que limitavam a licença a 30 dias em algumas situações de adoção. Com o novo entendimento do STF, essas disparidades foram corrigidas.
Impacto para Trabalhadoras CLT e Licença Prolongada
No âmbito da CLT, as trabalhadoras já contavam com 120 dias de licença, portanto, a decisão do STF não introduz um novo período de afastamento. Importante ressaltar que a prorrogação de 60 dias está vinculada ao programa Empresa Cidadã, cuja adesão é opcional para as empresas.
A nova regra não implica que todas as empresas privadas devem automaticamente conceder seis meses de licença em todos os casos. A obrigatoriedade se aplica principalmente aos regimes públicos e militares, que agora têm um padrão unificado de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.
Direitos de Mães em Licença e Internações
A decisão do STF também garante que mães que já estavam de licença e cujos períodos eram inferiores a 120 dias poderão ajustar seus afastamentos conforme a nova regra. Isso se aplica a licenças em andamento desde o dia 23 de setembro de 2026, data de conclusão do julgamento.
Outro ponto relevante é que, em casos de internação prolongada decorrente de complicações no parto, a licença-maternidade terá início a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, conforme o que ocorrer por último. Essa regra é especialmente importante para bebês que nascem prematuros e necessitam de cuidados hospitalares.
Quem Arca com os Custos da Licença?
A decisão não altera o mecanismo de pagamento do salário-maternidade, que, na maioria dos casos, continua sendo responsabilidade da empresa, com compensação junto à Previdência Social. Assim, a nova determinação do STF deve ser vista como uma uniformização das condições de licença, garantindo a proteção à maternidade sem transferir automaticamente todos os custos às empresas.
Com essa mudança, o STF reafirma que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, têm direito a um tratamento igualitário em relação ao período de licença, promovendo maior equidade e proteção aos direitos maternos.
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