Ministro André Mendonça Libera Avanço nas Investigações da Operação Compliance Zero
Em uma decisão recente, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), traçou uma nova abordagem nas investigações vinculadas ao caso Master. Nesta quinta-feira (19), ele autorizou a continuidade do trabalho da Polícia Federal na Operação Compliance Zero, permitindo que a corporação avance na análise de cerca de 100 dispositivos eletrônicos apreendidos.
Segundo o Instituto Nacional de Criminalística (INC), a demanda pericial abrange um extenso volume de materiais, o que requer uma organização operacional robusta. O INC estima que um único perito levaria cerca de 20 semanas dedicadas exclusivamente para realizar os exames de extração dos dados.
A Polícia Federal destacou que algumas extrações urgentes foram realizadas de forma excepcional, após solicitação formal da Procuradoria-Geral da República. Essa medida visou prevenir a perda de informações cruciais, dadas as características sensíveis e perecíveis dos dados contidos nos dispositivos.
Com a decisão de Mendonça, a PF poderá prosseguir com o fluxo normal de trabalho, incluindo ações como a oitiva de investigados e testemunhas. Isso elimina a necessidade de submeter cada ato pericial ao STF, o que agiliza a investigação.
Entretanto, o ministro estabeleceu restrições rigorosas sobre o acesso às informações. Ele enfatizou que a gestão dos dados deve respeitar os princípios de sigilo e funcionalidade, limitando o acesso apenas a agentes públicos que tenham "necessidade concreta" de conhecer os dados. O uso indevido das informações, especialmente para fins políticos ou de interesse da mídia, foi expressamente proibido.
Além disso, a decisão delimita o compartilhamento de informações dentro da própria Polícia Federal. A Corregedoria-Geral terá acesso restrito a dados relacionados a possíveis condutas irregulares de policiais, enquanto a Diretoria de Inteligência poderá compartilhar informações apenas com delegados responsáveis e policiais com necessidade direta de acesso.
Mendonça também determinou que qualquer nova investigação ou inquérito relacionado aos fatos deve ser solicitado diretamente a ele, aguardando deliberação caso a caso. O nível de sigilo foi mantido no padrão III.
Com isso, a decisão não apenas libera o andamento técnico da perícia, mas também reforça o controle judicial sobre o processo investigativo e o fluxo de informações. O recado é claro: a investigação pode avançar, mas sempre dentro de limites estritamente estabelecidos.
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