O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela indisponibilidade de até R$ 1,026 bilhão em bens do presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto, de ex-agentes públicos e empresas envolvidas na concessão da iluminação pública de São Paulo. Esta decisão, publicada em 14 de agosto, foi uma resposta parcial a um recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que havia questionado a validade do contrato de R$ 7 bilhões firmado em 2018 entre a Prefeitura de São Paulo e o consórcio Ilumina SP.
O bloqueio dos bens foi determinado pelo desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público, após a primeira instância ter negado os pedidos liminares do MPSP. A ação civil pública alega que agentes públicos descumpriram decisões judiciais relacionadas à licitação e envolve, além de João Manoel, a ex-diretora do Departamento de Iluminação Pública, Denise Maria Ayres de Abreu, o ex-secretário municipal Marcos Rodrigues Penido e várias empresas, incluindo a FM Rodrigues & Cia. Ltda. e a Concessionária Iluminação Paulistana SPE S.A.
O valor de R$ 1,026 bilhão é dividido em R$ 513,3 milhões correspondentes a prejuízos já apurados e outros R$ 513,3 milhões a título de multa por atos lesivos. O desembargador considerou essa medida necessária para evitar a dilapidação patrimonial e garantir o ressarcimento aos cofres públicos. A análise do caso revelou um acervo documental robusto indicando que Denise Abreu e Marcos Penido teriam favorecido a FM Rodrigues durante a concorrência em 2015, com a anuência de João Manoel.
Um ponto crucial levantado pelo desembargador foi o histórico judicial em torno do Consórcio Walks, que foi excluído da licitação por alegações de inidoneidade e problemas na garantia apresentada. Contudo, essa exclusão foi considerada ilegal pelo TJSP, decisão que foi mantida por instâncias superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar da decisão de reintegração do Walks ao processo licitatório, o desembargador destacou que esse comando judicial ainda não havia sido cumprido, perpetuando a suspensão administrativa do procedimento licitatório.
Além disso, o MPSP argumentou que a manutenção do contrato atual resultou em prejuízos significativos para os cofres municipais, estimados em R$ 5,6 milhões por mês. O relator também citou depoimentos e gravações que indicam irregularidades, como valores de R$ 3 mil entregues mensalmente como complementos salariais, cuja origem estaria ligada à FM Rodrigues. Essas evidências foram corroboradas por uma sindicância da Corregedoria-Geral do Município.
Apesar de acolher a indisponibilidade dos bens, o TJSP não atendeu a todos os pedidos do MPSP, negando o afastamento de João Manoel da presidência da SP Regula e a imediata rescisão do contrato de concessão. O desembargador argumentou que tais questões exigiriam uma análise mais aprofundada e a produção de provas adicionais antes de uma decisão final.
Em suma, a decisão do TJSP reflete um esforço para responsabilizar agentes públicos e empresas por possíveis irregularidades na concessão da iluminação pública, enquanto ainda preserva o direito ao contraditório e à ampla defesa em face das alegações apresentadas.
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