TRT-17 Confirma Demissão por Justa Causa de Trabalhadora Grávida em Vitória
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) ratificou a demissão por justa causa de uma funcionária grávida em Vitória, Espírito Santo. A decisão foi tomada após a trabalhadora não comparecer ao trabalho por mais de 70 dias, situação que a empresa classificou como abandono de emprego.
A demissão ocorreu em junho de 2025, quando a funcionária já estava afastada sem justificativa. Antes de sua ausência prolongada, ela havia apresentado um atestado médico que cobria apenas cinco dias. Mesmo após ser considerada apta para retornar ao trabalho, a empregada não compareceu, apesar de diversas tentativas de contato por parte da empresa.
Em resposta à demissão, a trabalhadora recorreu ao Judiciário, solicitando o pagamento de R$ 42.966,20. Em sua defesa, alegou que suas atividades a expunham a produtos prejudiciais à saúde e que a empresa a teria orientado a não retornar. Contudo, não apresentou provas documentais que sustentassem suas alegações.
O tribunal de primeira instância concluiu que a funcionária cometeu falta grave, justificando a demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O TRT-17 confirmou essa interpretação, ressaltando que, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde direitos como aviso-prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário, recebendo apenas o saldo do salário e férias vencidas.
Embora as gestantes tenham estabilidade garantida por lei desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a demissão por justa causa pode ser aplicada em casos de faltas graves. O advogado Ruslan Stuchi, especialista em direito do trabalho, explica que a empresa demonstrou que convocou a funcionária para retornar ao serviço e que ela não apresentou justificativas para suas ausências.
A gestante tomou conhecimento de sua gravidez em 18 de março de 2025, durante o período de experiência. Após apresentar atestados médicos, foi considerada apta para retornar ao trabalho em 2 de abril, mas não compareceu desde então. A empresa enviou notificações e mensagens solicitando seu retorno, mas sem sucesso.
No início de junho, a funcionária apresentou um novo atestado de 14 dias, mas o tribunal entendeu que não houve comprovação de que o documento foi entregue no momento apropriado. Além disso, ela alegou problemas como exposição a produtos químicos e atrasos salariais, mas a perícia judicial não reconheceu insalubridade e considerou todos os pedidos improcedentes.
Os direitos das gestantes no trabalho incluem a possibilidade de faltas para consultas e exames de pré-natal sem desconto no salário, desde que apresentem a documentação adequada. Em situações de risco, é possível que a funcionária solicite auxílio-doença do INSS.
Direitos e Deveres da Trabalhadora Gestante
É importante ressaltar que a estabilidade da gestante não é absoluta. A demissão por justa causa pode ocorrer em situações de descumprimento das obrigações trabalhistas, sendo fundamental que a empresa comprove a gravidade da falta cometida. Especialistas afirmam que a jurisprudência costuma considerar faltas gravíssimas, como abandono de emprego, como justificativas válidas para a demissão.
Por fim, os direitos que podem ser perdidos em caso de demissão por justa causa incluem seguro-desemprego, aviso-prévio, 13º salário, FGTS e férias proporcionais, ressaltando a importância de seguir as normas trabalhistas para evitar penalidades.
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