CNJ Reforça Proibição de Advogados Aposentados no Tribunal de Origem
Em uma decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, nesta terça-feira (18), que desembargadores aposentados não poderão retornar ao tribunal onde atuavam como advogados antes de cumprir a quarentena de três anos, conforme estipulado pela Constituição. O julgamento, que teve início com o caso do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Carlos Alberto França, resultou em uma diretriz que será aplicada em todo o país.
A Constituição já proíbe que magistrados exerçam a advocacia no tribunal de origem antes de três anos de sua aposentadoria ou exoneração. A discussão que chegou ao CNJ girava em torno da interpretação dessa restrição e da extensão das atividades que um ex-magistrado poderia exercer em sua antiga corte.
Carlos Alberto França, que presidiu o TJGO entre 2021 e 2025, aposentou-se em outubro do ano passado após 35 anos na magistratura. Menos de um mês depois, ele recebeu sua carteira de advogado da OAB de Goiás e começou a atuar como advogado em órgãos do próprio tribunal onde havia trabalhado. A situação gerou controvérsia e levou o CNJ a intervir, com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, adotando uma liminar para barrar sua atuação enquanto a quarentena não fosse cumprida.
Durante o julgamento, o ministro Campbell reafirmou a importância da quarentena, ressaltando que a restrição deve ser aplicada em todos os níveis de jurisdição. O CNJ determinou que o TJGO impeça França e outros desembargadores aposentados ainda dentro do período de quarentena de exercer a advocacia perante a corte. A decisão também se estende aos juízes de primeira instância, que não poderão advogar nas comarcas onde atuaram durante a quarentena.
Recomendações Nacionais para a Quarentena
A ausência de normas específicas em diversas cortes brasileiras levou o CNJ a ampliar sua decisão para além do caso de Goiás. Uma recomendação será enviada a todos os tribunais do Brasil, com orientações para a aplicação efetiva da quarentena. Durante a sessão, o ministro Campbell destacou a necessidade de que, ao se aposentarem, os magistrados declarem estar cientes da proibição e assumam o compromisso de respeitá-la.
Os tribunais também deverão registrar a proibição nos sistemas judiciais e administrativos, e qualquer exercício irregular da advocacia deverá ser imediatamente comunicado à respectiva seccional da OAB. O relator mencionou que a recomendação ainda está sendo elaborada e que ele se comprometeu a redigi-la com base nas diretrizes discutidas.
A decisão do CNJ evidencia a importância da moralidade e da ética no serviço público, evitando a prática da chamada "porta giratória", que permitiria a um magistrado atuar como advogado diante de antigos colegas. A medida nacional visa garantir a integridade do Judiciário e assegurar que as regras constitucionais sejam efetivamente cumpridas em todo o país.
Com essa ação, o CNJ busca não apenas reforçar a aplicação da quarentena, mas também estabelecer um padrão claro para a atuação de ex-magistrados e sua transição para a advocacia, promovendo maior transparência e ética no sistema judicial brasileiro.
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