Novo Prazo para Motoristas com CNH Vencida: Decisão do Contran

Novo Prazo para Motoristas com CNH Vencida: Decisão do Contran

Motoristas Ganham Nova Prorrogação para CNH Vencida até 2026

Os motoristas brasileiros que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou que vencerá entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 podem respirar aliviados. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar a validade das habilitações até 9 de dezembro de 2026. Essa nova regra também se aplica às Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) que estejam dentro desse mesmo período de vencimento.

A Deliberação nº 279, publicada pelo Contran em 9 de setembro, estabelece que a prorrogação é automática. Os motoristas não precisam fazer nenhum pedido formal, emitir um novo documento ou realizar procedimentos adicionais para garantir a nova data de validade. Assim, mesmo que a data impressa na CNH já tenha expirado, o documento permanece válido até 9 de dezembro, desde que o vencimento original esteja dentro do intervalo definido.

É importante ressaltar que essa regra não se aplica a condutores que tenham o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Ampliação da Medida Anterior

Esta decisão amplia uma medida já adotada pelo Contran em junho, que assegurava a validade de CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro até 9 de setembro. Agora, o período foi estendido, beneficiando não apenas motoristas já contemplados anteriormente, mas também aqueles cuja habilitação vencerá nos meses subsequentes.

O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) confirmou que os condutores do estado que se enquadram nos critérios podem usufruir dessa prorrogação.

Renovação Continua Necessária

Embora a prorrogação ofereça um alívio temporário, ela não isenta os motoristas da obrigação de renovar suas habilitações. Após o término do período excepcional, os motoristas beneficiados terão um adicional de 30 dias para realizar a renovação do documento.

Em resumo, as novas diretrizes são:

  • Vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026: CNH válida até 9 de dezembro.
  • Não é necessário solicitar a prorrogação.
  • Não é necessário emitir uma nova CNH apenas pela extensão.
  • A regra também inclui ACCs dentro do período.
  • Motoristas com direito de dirigir suspenso ou cassado não são beneficiados.
  • Após 9 de dezembro, inicia o prazo adicional de 30 dias para a renovação.

O Contran orienta também os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito a reconhecerem a validade dos documentos abrangidos pela medida durante as fiscalizações.

Fonte: Link original

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