Lula Sanciona Ampliação da Licença-Paternidade no Brasil: De 5 a 20 Dias a Partir de 2029
Na terça-feira, 31 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que transforma a licença-paternidade no Brasil, aumentando gradualmente o período de 5 para 20 dias. Essa medida, que entrará em vigor a partir de 2029, abrange pais em situações de nascimento, adoção ou guarda de crianças e adolescentes.
A proposta, discutida no Congresso Nacional por mais de dez anos, visa alinhar a proteção à paternidade com os direitos já garantidos à maternidade. A nova lei estabelece o salário-paternidade como um benefício previdenciário e introduz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas de seguridade social.
Rodrigo Marques, especialista em relações trabalhistas, ressaltou que a legislação equipara a licença-paternidade à licença-maternidade em determinados casos, como quando o nome da mãe não está na certidão de nascimento ou em situações de adoção exclusiva pelo pai.
Avanços Significativos para a Divisão de Cuidado
A Coalizão Licença-Paternidade (CoPai) celebra a aprovação da lei como um marco histórico que promove uma divisão mais justa das responsabilidades parentais. A entidade aponta que a ampliação da licença pode contribuir para o desenvolvimento infantil, apoiar a recuperação das mães e ter um impacto positivo no mercado de trabalho, ajudando a reduzir desigualdades de gênero.
Novas Regras de Licença
Atualmente, os trabalhadores têm direito a cinco dias de licença-paternidade, pagos pela empresa. Com a nova legislação, a duração será:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029
A Previdência Social assumirá os custos, permitindo que as empresas paguem os salários normalmente e sejam reembolsadas pelo INSS. Além disso, o trabalhador poderá emendar a licença com suas férias, embora o período não possa ser fracionado.
Situações de Suspensão e Extensão do Benefício
A nova lei também prevê que a licença pode ser negada ou suspensa em casos de violência doméstica ou abandono material. Em contrapartida, algumas situações podem estender o período de licença, como falecimento da mãe, crianças com deficiência e adoção unilateral.
Inclusão de Casais Homoafetivos
Para casais homoafetivos, a legislação permite que um dos parceiros receba licença-maternidade enquanto o outro usufruirá da licença-paternidade. No entanto, a aplicação ainda será avaliada caso a caso.
Proteções e Estabilidade no Emprego
O projeto garante proteção contra demissões sem justa causa durante a licença e por 30 dias após o retorno ao trabalho. Se um trabalhador for demitido nesse período, poderá reivindicar a reintegração ou uma indenização equivalente ao dobro da remuneração.
Ampliação do Acesso ao Benefício
Outro aspecto importante é que a nova lei amplia o acesso ao benefício, incluindo trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEIs).
Programa Empresa Cidadã
As empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã poderão continuar a oferecer 15 dias adicionais de licença aos funcionários, com deduções no Imposto de Renda. Agora, esses dias se somarão aos 20 dias previstos na nova legislação.
Essa mudança significativa representa um avanço no reconhecimento da paternidade no Brasil, promovendo um ambiente mais igualitário para as famílias e contribuindo para um melhor desenvolvimento das crianças.
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