INSS estende prazo de auxílio-doença; entenda as mudanças

INSS estende prazo de auxílio-doença; entenda as mudanças

INSS Prorroga Prazo para Concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária Sem Perícia

O Ministério da Previdência Social, em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciou a prorrogação por mais 365 dias da regra que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária, sem a necessidade de uma perícia médica presencial. Esta medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21), com a assinatura do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e da presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

Facilidade no Acesso ao Benefício

A mudança se aplica aos pedidos realizados por meio do Atestmed, um sistema que possibilita a análise documental para a concessão do benefício, utilizando apenas documentos médicos. Com essa prorrogação, os segurados poderão continuar recebendo o auxílio sem a obrigatoriedade de se submeter a uma perícia presencial, facilitando o acesso ao suporte financeiro durante períodos de incapacidade.

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, destina-se aos trabalhadores que ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes. Essa medida tem como objetivo agilizar a concessão do benefício e reduzir a burocracia enfrentada pelos segurados.

Evolução da Regra

Desde a sua implementação, a análise documental passou por diversas alterações. Inicialmente, conforme a Portaria Conjunta nº 38/2023, os segurados poderiam receber o auxílio por até 180 dias sem a necessidade de perícia. Com o tempo, o prazo foi ajustado, e em junho de 2025, foi reduzido para apenas 30 dias. Em dezembro do mesmo ano, um novo aumento temporário permitiu prazos de até 60 dias, que foram estendidos até abril de 2026. Em março de 2026, o prazo foi novamente ampliado, desta vez para até 90 dias.

Documentação Necessária para o Pedido

Para que o INSS possa analisar o pedido de auxílio por incapacidade temporária, é essencial que os documentos médicos sejam legíveis e contenham informações específicas, como:

  • Identificação do segurado
  • Data de emissão
  • Tempo estimado de afastamento
  • Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • Assinatura e identificação do profissional de saúde, incluindo registro no conselho de classe

O INSS recomenda que os segurados enviem toda a documentação necessária de forma completa para evitar indeferimentos e acelerar a análise.

O Que é o Atestmed?

O Atestmed foi criado durante a pandemia de Covid-19 com o intuito de agilizar o atendimento e reduzir a fila de perícias para o auxílio por incapacidade temporária. Esse sistema permite que o INSS avalie atestados médicos enviados pela internet, eliminando a necessidade de agendamento presencial. Para que o benefício seja concedido, os documentos devem atender a requisitos específicos, como a assinatura do profissional de saúde e o código CID da doença.

Quem Tem Direito ao Auxílio?

O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social e que, por motivos de saúde, não conseguem voltar ao trabalho. É importante ressaltar que, para ter acesso ao benefício, o solicitante deve comprovar a incapacidade por meio de perícia médica, caso a condição persista por mais de 15 dias consecutivos. Os trabalhadores também devem ter pelo menos 12 contribuições mensais pagas.

Vale destacar que o INSS isenta a carência para segurados que enfrentam doenças específicas, como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasias malignas e outras condições graves.

A prorrogação do prazo para a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem perícia é uma medida que visa garantir maior proteção aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade, oferecendo um suporte financeiro essencial durante períodos difíceis.

Fonte: Link original

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