Governo Federal Edita Medida Provisória para Combater Fraudes em Chamadas Telefônicas
O governo federal acaba de publicar uma medida provisória que visa intensificar o combate a fraudes e ligações abusivas em todo o Brasil. A MP 1.396, divulgada nesta terça-feira (13), estabelece novas normas para a autenticação de chamadas telefônicas, exigindo que as operadoras verifiquem a origem das ligações realizadas em suas redes.
Autenticação de Chamadas e Bloqueios
Com a nova legislação, as operadoras têm a obrigação de autenticar as chamadas que atravessam suas redes. Aqueles que não passarem pela verificação estarão sujeitos a bloqueios, com exceções a serem definidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Essa autenticação se destina a prevenir fraudes, como a falsificação de números que aparecem nas telas dos celulares.
Chamadas autenticadas realizadas por empresas deverão ser identificadas com o nome da companhia e, quando aplicável, seu logotipo. Essa medida já é adotada por algumas empresas através do sistema de Origem Verificada.
Base de Dados Centralizada
Para a implementação das novas regras, será criada uma base de dados centralizada, sob a supervisão da Anatel, que reunirá informações sobre os números telefônicos e seus respectivos titulares. Isso inclui, no caso de empresas, o nome empresarial, CNPJ e logotipo, com a possibilidade de dispensas para aquelas que realizam um grande volume de chamadas.
Divisão de Responsabilidades
A MP divide a responsabilidade pela autenticação entre as operadoras. A empresa que inicia a chamada deverá realizar a verificação. Se a ligação passar por outras operadoras, estas também devem garantir a continuidade do processo de autenticação. Por fim, a operadora que entrega a chamada deve confirmar a autenticação antes de completá-la.
Suspensão de Usuários Abusivos
Outra importante determinação da medida provisória é a criação de critérios para a suspensão temporária do serviço de usuários que realizem chamadas de forma abusiva. O bloqueio poderá ocorrer quando um usuário ultrapassar 1.000 chamadas em um único acesso ou 10.000 somando todos os acessos, desde que pelo menos 85% dessas ligações sejam consideradas curtas. Chamadas curtas são aquelas que não são completadas, vão para a caixa postal ou duram até seis segundos.
Exceções serão feitas para órgãos públicos e prestadores de serviços essenciais, como saúde e segurança pública. A Anatel terá o papel de regulamentar como as operadoras identificarão esses casos e comunicarão os bloqueios.
Medidas Anteriores e Continuidade da Luta Contra Fraudes
Essa nova MP complementa esforços anteriores da Anatel para reduzir ligações abusivas e tentativas de fraudes. Em agosto, regras foram estabelecidas para operadoras que utilizam mecanismos próprios de identificação e bloqueio de chamadas em massa. Além disso, a Anatel já havia prorrogado até 2028 as medidas contra o telemarketing abusivo e chamadas automáticas em grande volume.
A agência reguladora continuará a monitorar e aprimorar as regras, garantindo a proteção dos consumidores contra práticas abusivas no setor de telecomunicações.
Esta nova medida promete fortalecer as ações de combate a fraudes telefônicas, proporcionando mais segurança e transparência para os usuários.
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