Prefeitura do Rio de Janeiro Anuncia Novas Regras para Ciclomotores, Bicicletas e Patinetes Elétricos
Nesta segunda-feira (6), a Prefeitura do Rio de Janeiro divulgou um novo decreto que estabelece diretrizes para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos na cidade. A medida, que surge após um trágico acidente na Tijuca que resultou na morte de uma mãe e seu filho, visa aumentar a segurança no trânsito e regulamentar o uso desses veículos.
O decreto determina limites de velocidade e a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção, além de implementar ações educativas e de fiscalização. A tragédia ocorreu no dia 30 de outubro, quando Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e seu filho Francisco, de 9, foram atropelados por um ônibus enquanto utilizavam uma bicicleta elétrica.
Regras para Ciclomotores e Bicicletas Elétricas
De acordo com a nova regulamentação, os ciclomotores somente poderão circular se estiverem devidamente registrados, licenciados e emplacados. Além disso, os condutores devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. A circulação desses veículos em vias com velocidade máxima superior a 60 km/h está proibida. Nas ruas onde o limite é de até 60 km/h, apenas ciclomotores têm autorização para trafegar, sempre pelo lado direito da via.
Para as bicicletas elétricas e patinetes, a utilização de ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas é obrigatória quando disponíveis. Na ausência dessas infraestruturas, eles devem trafegar pelo lado direito da pista. Vale ressaltar que, nas ciclovias, apenas ciclomotores são proibidos, enquanto bicicletas elétricas e patinetes podem circular com velocidade máxima de 25 km/h, respeitando a sinalização.
Equipamentos de Segurança e Diferenças entre os Modais
O uso de capacete é obrigatório para todos os condutores e passageiros dos três tipos de veículos. Em relação aos ciclomotores, o capacete deve ter viseira ou ser acompanhado de óculos de proteção. O decreto também esclarece as definições de cada modal:
- Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas, sem pedal.
- Bicicletas elétricas: possuem pedal e podem ter acelerador.
- Patinetes elétricos: projetados para uso em pé, sem a possibilidade de instalação de assento.
Além disso, bicicletas elétricas podem transportar um passageiro, desde que haja assento adequado, enquanto o transporte de passageiros em patinetes elétricos é proibido. O decreto também reforça que calçadas são exclusivas para pedestres, mas, em casos excepcionais, bicicletas elétricas e patinetes poderão ser autorizados a circular, desde que respeitem limites de velocidade e priorizem os pedestres.
Expansão da Infraestrutura Cicloviária
A prefeitura anunciou ainda um plano para ampliar a infraestrutura cicloviária na cidade, com investimentos de R$ 20 milhões para a criação de 50 quilômetros de ciclovias e ciclofaixas, com previsão de conclusão até 2028. Além disso, está prevista a implementação de 70 quilômetros de motofaixas, com um custo estimado de R$ 8 milhões, a serem finalizadas até o final deste ano. A fiscalização será realizada por meio de radares de controle de velocidade e agentes de trânsito, garantindo a segurança de todos os usuários das vias.
As novas medidas visam não apenas regulamentar o tráfego de veículos leves, mas também promover um ambiente mais seguro e acessível para ciclistas e pedestres no Rio de Janeiro.
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