A discussão sobre a poluição plástica transcende a simples descrição de um problema ambiental, configurando-se como um fracasso regulatório global. Em uma apresentação no Instituto de Direito Marítimo Internacional (IMLI), em Malta, enfatizei que já possuímos conhecimento suficiente sobre a questão, mas não conseguimos organizar respostas jurídicas coerentes. O IMLI, como um centro estratégico na formação de profissionais em Direito Marítimo Internacional, desempenha um papel crucial nesse debate, transformando normas em instrumentos de governança.
A poluição plástica é um dos elementos centrais da chamada “tripla crise planetária”: mudança climática, perda de biodiversidade e poluição. Esses fenômenos não apenas coexistem, mas se reforçam mutuamente. A poluição plástica, em particular, deteriora os oceanos, afetando ecossistemas, economias e a saúde humana. Sua complexidade reside na natureza transnacional do problema, uma vez que o plástico é produzido em um país, consumido em outro e descartado em um terceiro, sendo transportado por diversos meios até os oceanos. Isso evidencia a incapacidade de um único Estado em enfrentar essa crise isoladamente.
Diferente das formas clássicas de poluição marítima, que estão associadas ao descarte direto de embarcações, a maior parte do plástico nos oceanos tem origem terrestre. Resíduos urbanos, microplásticos, descarte inadequado e até mesmo equipamentos de pesca contribuem para a poluição. Do ponto de vista jurídico, a fragmentação do sistema é evidente. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Unclos) estabelece um dever geral de proteger o meio ambiente marinho, mas não aborda especificamente a questão dos plásticos, apesar de englobá-los sob a definição de poluição. A Convenção Marpol, de 1973, avança ao proibir o descarte de plásticos por embarcações, mas ainda é insuficiente, uma vez que não cobre a totalidade das fontes de plástico.
Um exemplo das lacunas na regulamentação é a classificação dos pellets plásticos, que são considerados carga e não resíduos, escapando assim das normas mais rigorosas da Marpol. Isso demonstra que regulamos partes do problema, mas não o sistema como um todo. Atualmente, não existe um instrumento internacional que trate do plástico em todo o seu ciclo de vida, desde a extração até o descarte final, o que representa uma falha significativa na governança.
As negociações para um tratado global sobre plásticos no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente são cruciais. Esse tratado não deve ser apenas um novo acordo, mas uma mudança de paradigma para uma regulação integrada que aborde o ciclo completo dos materiais. Defendo que esse tratado deve incluir a regulação da produção, limites para plásticos de uso único, a promoção da economia circular e a responsabilidade alargada dos produtores, além de mecanismos de financiamento para apoiar países em desenvolvimento.
Entretanto, o consenso é difícil de alcançar. Alguns países preferem uma abordagem restrita, focada na gestão de resíduos, enquanto outros, como eu, acreditamos que é essencial abordar também a produção e o design dos materiais. Sem um instrumento jurídico robusto, continuaremos a enfrentar soluções parciais, agravando o problema. O desafio é, portanto, institucional, exigindo a coordenação de normas e interesses em um sistema atualmente disperso. A história do direito marítimo nos ensina que a proteção dos oceanos requer cooperação internacional. Reconhecer que respostas fragmentadas são insuficientes é vital para enfrentar a crise da poluição plástica de maneira eficaz.
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