Como Declarar Contribuições Extraordinárias da Previdência Privada no Imposto de Renda 2026
A declaração do Imposto de Renda pode ser um verdadeiro desafio para muitos contribuintes, especialmente quando se trata de previdência privada e suas contribuições extraordinárias. A complexidade aumenta devido a divergências entre a interpretação da Justiça e as práticas da Receita Federal. Para esclarecer essas questões, consultamos especialistas na área.
Dúvida do Contribuinte
Um leitor questionou: como declarar os valores das contribuições extraordinárias na declaração do Imposto de Renda 2026, considerando que a Funcef, sua instituição de previdência privada, não forneceu essa informação no comprovante?
Entendimento Jurídico
Segundo Erika Palma, advogada especializada em Previdência Complementar e presidente da OABPrev-SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou a favor dos contribuintes. "O STJ reconheceu que as contribuições extraordinárias, utilizadas para equacionar déficits dos planos, possuem a mesma natureza das contribuições regulares e podem ser deduzidas do Imposto de Renda, respeitando o limite de 12% da renda tributável", explica ela.
A Visão da Receita Federal
Apesar do respaldo judicial, a Receita Federal ainda não adota plenamente essa interpretação, o que pode complicar a situação. "Embora o direito de deduzir exista, sua aceitação na declaração não é garantida", alerta Erika. Isso significa que, mesmo que o contribuinte registre esses valores como dedução, ele pode ser surpreendido com a malha fina, uma vez que o sistema da Receita pode não reconhecer o abatimento.
Importância do Comprovante
A apresentação do comprovante de pagamento é importante, mas não é suficiente para assegurar a dedução. "O extrato comprova que a contribuição foi paga, mas não garante que a Receita aceitará a dedução. Hoje, a proteção judicial é um fator crucial", afirma Erika.
Como Declarar na Prática
Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, orienta os contribuintes sobre como proceder. Caso o informe da entidade não detalhe as contribuições extraordinárias, o contribuinte deve somar os valores pagos durante o ano com base nos extratos. O lançamento deve ser realizado na seção “Pagamentos Efetuados”, com o código 36, informando o CNPJ e a razão social da entidade. No campo de valor, deve-se incluir o total pago no ano, considerando tanto as contribuições normais quanto as extraordinárias.
Modelo de Declaração
É fundamental lembrar que esse tipo de dedução só pode ser utilizado no modelo completo da declaração. Ademais, a soma total das contribuições à previdência privada, incluindo as extraordinárias, não pode ultrapassar 12% da renda tributável.
Opções para os Contribuintes
Diante desse cenário, especialistas sugerem duas abordagens:
Caminho Conservador: Não deduzir as contribuições extraordinárias para evitar questionamentos da Receita Federal.
- Com Respaldo Judicial: Declarar os valores, desde que haja uma decisão favorável que ofereça segurança.
"Hoje, a dedução é um direito reconhecido pela Justiça, mas, na prática, ainda exige proteção judicial para ser exercido com segurança", conclui Erika.
Tem Dúvidas?
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