Anac Impõe Novas Regras para Transporte de Power Banks em Voos

Anac Impõe Novas Regras para Transporte de Power Banks em Voos

Anac Atualiza Regras para Transporte de Carregadores Portáteis em Voos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou novas diretrizes para o transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks, em voos. Essa atualização visa fortalecer a segurança nas operações aéreas e minimizar riscos relacionados a incêndios em cabine.

De acordo com a Anac, as baterias de lítio, presentes na maioria dos power banks, podem causar superaquecimento, resultando em situações perigosas durante o voo. A nova regulamentação, que foi publicada no Diário Oficial da União, alinha-se às diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) sobre o transporte desses dispositivos.

As principais mudanças nas regras incluem:

  • Transporte na Bagagem de Mão: Os power banks devem ser levados exclusivamente na bagagem de mão, uma medida já existente que agora foi reforçada.
  • Quantidade Limitada: Cada passageiro pode levar no máximo dois power banks.
  • Capacidade Máxima: Os dispositivos devem ter uma capacidade de até 100Wh. Power banks com capacidade entre 100Wh e 160Wh exigem autorização prévia da companhia aérea.
  • Proibição de Modelos Acima de 160Wh: Itens com capacidade superior a 160Wh são proibidos e devem ser descartados antes do embarque.
  • Uso Restrito a Carregamento Pessoal: É vedado o uso de power banks para carregar outros eletrônicos a bordo.
  • Proteção Contra Curto-Circuito: Os dispositivos devem ser protegidos contra curto-circuito, com terminais isolados ou armazenados na embalagem original.
  • Proibição de Recarregamento: Não é permitido recarregar power banks dentro da aeronave.

A Anac recomenda que os passageiros consultem suas companhias aéreas antes de embarcar com power banks, para esclarecer possíveis dúvidas sobre as novas regras.

Para mais detalhes sobre itens permitidos e restrições no transporte aéreo, acesse o site da Anac.

Fonte: Link original

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