Acordo inédito entre Câmara e agronegócio facilita refinanciamento de dívidas rurais
Em um movimento que surpreendeu aliados e opositores, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), conseguiu em apenas 20 dias o que o governo não havia alcançado em três anos: um acordo com a bancada do agronegócio para viabilizar o refinanciamento de dívidas rurais. A medida promete evitar confrontos diretos entre o governo de Luiz Inácio Lula da Silva e os produtores rurais em um ano eleitoral.
Motta impediu a tramitação do Projeto de Lei 5.122/2023, que tratava da renegociação das dívidas e que foi rotulado como uma "pauta-bomba" pelo Ministério da Fazenda. Essa expressão foi utilizada para descrever a proposta como um potencial agravante para o déficit das contas públicas, argumento que a bancada do agronegócio contestou. Com essa estratégia, o presidente da Câmara abriu espaço para o governo apresentar a Medida Provisória 1.376/2026, que abordou o mesmo tema e foi aceita pela bancada do agronegócio.
Analistas avaliam que a manobra de Motta foi eficaz para evitar um embate desnecessário com o setor rural, especialmente em um momento crítico que antecede as eleições. A nova medida também se alinha com o recém-anunciado Plano Safra 2026/2027, ambas as ações buscando apresentar soluções concretas aos produtores rurais.
Medida Provisória: uma solução burocrática e limitada
A Medida Provisória permite a criação de linhas de renegociação de dívidas, mas o acesso aos benefícios não é automático. Para se qualificar, o produtor deve comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com um prejuízo mínimo de 30% sobre a renda bruta esperada. Além disso, a avaliação das perdas deve ser realizada por profissionais com habilitação específica, o que torna o processo burocrático.
Os limites de crédito estabelecidos são restritos: até R$ 400 mil para agricultores familiares, R$ 2 milhões para aqueles do Pronamp (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e R$ 4 milhões para demais produtores. As taxas de juros variam de 6% a 12%, com um prazo de pagamento de oito anos e carência de dois anos para a primeira parcela.
Especialistas, como a advogada Hévellin Clair, ressaltam que a Medida Provisória apresenta desvantagens em relação ao projeto de lei original, que previa juros mais baixos e condições mais favoráveis. Clair adverte que a eficácia da medida dependerá da sua implementação prática. “Se houver burocracia ou demoras, o efeito pode ser oposto ao desejado”, alertou.
Frente Parlamentar do Agronegócio: um acordo necessário
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) estava envolvida nas negociações para a votação do PL 5.122/2023 antes do recesso de julho, mas a proposta não avançou. O governo indicou que questionaria o projeto no STF caso fosse aprovado, citando um impacto fiscal estimado em R$ 140 bilhões em uma década, enquanto a FPA defendia um impacto menor.
Diante da proposta mediada por Motta, a FPA optou por ceder. O presidente da Frente, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), reconheceu que o resultado ficou aquém do esperado, mas reafirmou a busca por um entendimento com o governo. O vice-presidente da FPA, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), também expressou insatisfação, mas destacou o potencial da Medida Provisória para conter a inadimplência rural.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reconheceu que a medida não resolverá todos os problemas dos produtores endividados, mas enfatizou que representa uma tentativa do governo de dialogar com o setor. Para Clair, a crise do endividamento rural é complexa e não se limita a eventos climáticos, sendo uma questão que se arrasta por décadas.
A renegociação proposta, sem garantias de capacidade futura de pagamento, pode apenas transferir a crise para os próximos anos, alertou a especialista, evidenciando a necessidade de soluções mais robustas e sustentáveis para o agronegócio brasileiro.
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