Idoso recebe indenização após queda em estacionamento de shopping no DF

Idoso recebe indenização após queda em estacionamento de shopping no DF

Shopping Center do Conjunto Nacional é Condenado a Indemnizar Idoso por Queda em Estacionamento

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que a Associação do Fundo de Promoções Coletivas dos Lojistas do Shopping Center do Conjunto Nacional, em Brasília, deve pagar mais de R$ 31 mil a um idoso que sofreu ferimentos graves após uma queda no estacionamento do local. O incidente ocorreu em maio de 2025, enquanto o consumidor acompanhava sua mãe a uma consulta médica.

Durante a visita, o idoso tropeçou em uma tampa de reservatório de água, localizada entre as vagas destinadas a gestantes e pessoas com prioridade. Embora a tampa estivesse pintada de amarelo, os desembargadores entenderam que a sinalização era insuficiente para prevenir o acidente. A queda resultou em uma lesão severa, com a ruptura do tendão do quadríceps, que exigiu cirurgia e várias sessões de fisioterapia.

Responsabilidade do Shopping pelo Acidente

Após o acidente, o idoso buscou reparação na Justiça, solicitando a restituição de seus gastos e indenizações por danos morais e estéticos. No entanto, em primeira instância, seus pedidos foram negados, com a justificativa de que a responsabilidade recaía exclusivamente sobre a vítima. Insatisfeito com a decisão, ele recorreu, e a 3ª Turma Cível reavaliou o caso.

Os desembargadores destacaram que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento possui responsabilidade pelos danos causados aos clientes em situações que envolvem falhas de segurança, mesmo sem a demonstração de culpa. A falta de imagens das câmeras de segurança, que o shopping afirmou ter descartado apesar de uma ordem judicial para preservá-las, foi outro fator considerado. A ausência dessas gravações impediu que a Justiça atribuísse toda a culpa ao idoso.

Decisão e Valores de Indenização

A análise do tribunal também ressaltou que a simples pintura da tampa em uma cor contrastante não era suficiente para garantir que o risco estivesse devidamente sinalizado. O uso de cones e barreiras de isolamento foi sugerido como uma alternativa mais eficaz para prevenir acidentes.

Com a nova decisão, o shopping foi condenado a pagar R$ 1.458,28 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, além de correção monetária e juros. A associação responsável também deverá arcar com as custas do processo e os honorários dos advogados. A decisão foi unânime entre os juízes da 3ª Turma Cível do TJDFT, reafirmando a importância da segurança nas instalações comerciais.

Fonte: Link original

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