Procurador-Geral da República Orienta sobre Limites para Pagamentos de Penduricalhos
Brasília – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitiu uma recomendação aos diferentes setores do Ministério Público, enfatizando a importância de que os pagamentos de penduricalhos retroativos respeitem o teto salarial constitucional, fixado em R$ 46,3 mil. Esses penduricalhos são considerados benefícios que, ao serem somados aos salários, podem ultrapassar o limite estabelecido pela legislação.
A manifestação foi divulgada nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que é presidido por Gonet, e foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última sexta-feira (27), Mendes reiterou sua decisão de proibir o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça. Além disso, o ministro vetou reprogramações financeiras que visassem acelerar os pagamentos retroativos. Ele também solicitou que o CNMP forneça esclarecimentos sobre o cumprimento de sua decisão.
Em resposta, a corregedoria do CNMP destacou que a recomendação estabelece que o total dos pagamentos retroativos não deve exceder o limite mensal de R$ 46.366,19. O conselho ressaltou que os pagamentos devem ser suspensos após 45 dias, conforme determinado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6.606/MG. Também foi enfatizado que é vedada a antecipação de verbas programadas para meses seguintes, bem como qualquer reprogramação financeira que tenha o objetivo de concentrar, acelerar ou aumentar os desembolsos.
Por fim, na última semana, o STF adiou para 25 de março a votação final sobre as decisões de Gilmar Mendes e do ministro Flávio Dino, que suspenderam os pagamentos de penduricalhos nos Três Poderes. Essa situação continua a gerar discussões sobre a legalidade e a ética dos benefícios concedidos aos servidores públicos.
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