A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, um projeto de lei que visa restringir a aplicação de recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado, conhecido como Rioprevidência, a instituições financeiras públicas federais. A proposta, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL), busca alterar a Lei 3.189/99, com o objetivo de aumentar a segurança na gestão dos recursos previdenciários do estado.
Com a nova redação, a política de investimentos do Rioprevidência deverá priorizar a segurança dos ativos, limitando as aplicações exclusivamente a bancos estatais federais. Essa medida tem como intuito reduzir os riscos de mercado e proteger o patrimônio dos servidores públicos e inativos do Rio de Janeiro. Os deputados argumentam que, ao concentrar as aplicações em instituições financeiras públicas, haverá uma maior estabilidade nos investimentos, o que é essencial para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões.
Outra mudança significativa trazida pela nova legislação é a obrigatoriedade de que o Rioprevidência emita relatórios semestrais detalhados, que estarão disponíveis em seu site oficial. Esses relatórios deverão incluir o Plano Anual de Investimentos, a identificação das instituições e fundos receptores, com seus respectivos nomes e CNPJs, os valores aplicados e suas remunerações, além de demonstrativos dos custos de gestão, como taxas de administração, performance e custódia. Essa transparência é fundamental para que os cidadãos possam acompanhar a gestão dos recursos previdenciários.
Além disso, as operações que excederem os limites ou critérios definidos em regulamento exigirão um parecer técnico formal da área competente, bem como a aprovação expressa do Conselho de Administração. Essas decisões deverão ser registradas em ata e divulgadas de forma resumida no site da autarquia, reforçando a responsabilidade e a transparência na gestão dos recursos.
Os deputados Luiz Paulo e Guilherme Delaroli enfatizaram a importância dessa mudança para a proteção dos recursos públicos e a necessidade de equilibrar segurança e rentabilidade. Segundo Delaroli, a expectativa é que a medida não apenas reduza os riscos associados a oscilações do mercado, mas também aumente a previsibilidade na gestão dos recursos previdenciários. Luiz Paulo complementou que a nova legislação busca preservar o interesse público e a sustentabilidade do sistema previdenciário estadual, um fator crítico em tempos de incertezas econômicas.
O projeto agora segue para o governo estadual, que possui um prazo de até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A aprovação desta lei representa um passo importante na busca por uma gestão mais segura e eficiente dos recursos previdenciários do Rio de Janeiro, refletindo um compromisso com a proteção dos direitos dos servidores públicos e inativos, assim como a necessidade de um sistema previdenciário sólido e confiável.
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