Droga Raia é Condenada a Pagar R$ 4 Milhões por Dano Moral Coletivo
O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), que abrange o Rio de Janeiro, determinou que a rede de farmácias Droga Raia deve pagar R$ 4 milhões em danos morais coletivos. A decisão resulta de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) e envolve inúmeras denúncias de assédio moral, sexual e materno, além de discriminação no ambiente de trabalho.
As acusações contra a Droga Raia incluem práticas discriminatórias relacionadas à raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, incluindo gordofobia. A decisão do tribunal foi unânime e reformou uma sentença anterior que havia considerado a ação improcedente.
A empresa contestou a decisão, alegando que não levou em conta todas as provas apresentadas e suas políticas internas. A Droga Raia anunciou que planeja recorrer da decisão, afirmando que mantém canais de denúncias, treinamentos e programas de diversidade e integridade e que continuará aprimorando suas práticas de gestão de pessoas.
Medidas Determinadas pelo Tribunal
O TRT-1 impôs à Droga Raia a obrigação de implementar ações para combater assédio e discriminação em todas as suas filiais. A empresa terá um prazo de 90 dias para adequar seus programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), focando na identificação e prevenção de riscos psicossociais.
Entre as ações exigidas estão protocolos de escuta qualificada e atenção a questões de gênero. O tribunal observou que a empresa não demonstrou um acompanhamento efetivo dos riscos psicossociais, concentrando-se apenas em riscos físicos, químicos e biológicos.
A avaliação do TRT-1 apontou que as medidas preventivas apresentadas pela Droga Raia eram genéricas, sem estratégias concretas para lidar com casos de assédio moral, sexual ou materno. Além disso, o monitoramento dos impactos do ambiente de trabalho sobre a saúde mental dos funcionários foi considerado insuficiente.
Canal de Denúncias e Responsabilidade Legal
A corte também destacou que o canal interno de denúncias da Droga Raia não estava funcionando de maneira eficaz para investigar e combater casos de assédio e discriminação. Essa ferramenta é obrigatória pela Lei 14.457/2022, que estabelece medidas de proteção contra assédio no ambiente de trabalho.
Inicialmente, a ação havia sido considerada improcedente, mas o MPT argumentou que as provas deveriam ser avaliadas à luz de normas e tratados de direitos trabalhistas. O TRT-1 reforçou que a responsabilidade de reduzir riscos no trabalho, incluindo os psicossociais, é garantida pela Constituição e não depende apenas de regulamentação administrativa.
O valor da condenação, de R$ 4 milhões, será acrescido de juros e correção monetária, e deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT.
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