Um homem de 26 anos, Anderson Gabriel da Silva, foi condenado a receber R$ 150 mil do estado de Pernambuco após passar mais de oito meses preso por engano. A confusão ocorreu devido à homonímia, já que o verdadeiro investigado também se chamava Anderson Gabriel da Silva e tinha o mesmo nome da mãe, Ana Paula da Silva. O erro foi cometido durante a execução de um mandado de prisão por homicídio, emitido pela Vara Criminal de Goiana.
O caso começou em 11 de janeiro de 2025, quando Anderson estava caminhando em Boa Viagem, zona sul do Recife, e foi detido por policiais militares. Apesar de haver discrepâncias nos documentos de identidade, como números de RG e CPF, as autoridades não realizaram a verificação adequada e procederam com a prisão, levando-o para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel). Durante o tempo em que esteve preso, Anderson relatou estar em condições degradantes e clamou por sua inocência sem ser ouvido. Ele relatou ainda ter sofrido um profundo abalo psicológico, perda de emprego e estigmatização social.
A liberdade de Anderson foi restabelecida em 7 de outubro de 2025, após a defesa do verdadeiro investigado ter apresentado um laudo técnico que comprovava a divergência das impressões digitais. O Ministério Público reconheceu o erro, mas a juíza Flávia Fabiane Nascimento Figueira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), apontou que o Estado teve várias oportunidades de corrigir a situação, mas falhou em todas. Ela enfatizou que a privação da liberdade de um inocente não é um “mero dissabor”, mas sim uma grave violação da dignidade humana.
A juíza também destacou que, apesar da determinação judicial para a baixa do mandado de prisão, houve uma falha cartorária que impediu a correção do erro. Anderson chegou a participar de uma audiência de instrução criminal em abril de 2025 como réu preso, mesmo sendo inocente. A decisão judicial reconheceu a responsabilidade do aparato judiciário e administrativo pelo erro que resultou na sua prisão.
Embora o advogado de Anderson tenha solicitado uma indenização de R$ 500 mil por danos morais, a juíza determinou o valor de R$ 150 mil, o que foi considerado insuficiente pela defesa. O advogado afirmou que pretendem recorrer para um aumento na indenização, considerando o sofrimento que Anderson enfrentou.
A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco informou que ainda não tinha sido intimada da sentença e que, após a intimação, avaliaria a possibilidade de interposição de recurso. O TJPE declarou que a Justiça reconheceu a homonímia e que os atos processuais realizados a partir da audiência de instrução foram declarados nulos, determinando que o processo retornasse à fase anterior.
O caso levanta questões sobre a responsabilidade das autoridades na verificação de identidade e na execução de mandados de prisão, além de destacar a importância da proteção dos direitos humanos dentro do sistema judiciário. A Polícia Civil e o Ministério Público de Pernambuco não deram resposta aos pedidos de comentário sobre o caso até a publicação da matéria.
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