TJs alegam férias e aposentadorias em defesa de “penduricalhos” no STF

TJs usam férias e aposentadorias para justificar “penduricalhos” ao STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem enfrentado questões relacionadas a pagamentos excessivos a magistrados em diversos Tribunais de Justiça estaduais. Após determinar que presidentes de sete tribunais apresentassem informações detalhadas sobre os valores pagos a juízes, desembargadores, aposentados e pensionistas em 2026, o STF buscou garantir que os pagamentos estivessem dentro dos limites estabelecidos em sua própria jurisprudência, especialmente em relação aos chamados “penduricalhos” – verbas extras que podem inflar os salários dos magistrados.

Os tribunais envolvidos incluem o do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Em resposta à solicitação do STF, os tribunais negaram irregularidades, afirmando que os pagamentos estavam de acordo com as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a decisão do STF que fixa um teto constitucional para remunerações, atualmente em R$ 46,4 mil. No entanto, os tribunais reconheceram que houve casos de remunerações que ultrapassaram esse teto, justificando-os como decorrentes de situações excepcionais, como acertos de aposentadoria, férias acumuladas e diárias atrasadas.

Em março de 2026, o STF estabeleceu regras claras para a aplicação do teto remuneratório e a limitação de verbas extras a magistrados e membros do Ministério Público. Em junho do mesmo ano, o STF fez esclarecimentos adicionais, determinando que as indenizações por férias, plantões e licenças-prêmio só deveriam ser pagas em casos excepcionais e dentro do limite de 35% do subsídio. O tribunal também abordou a questão da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), permitindo que essa verba fosse paga a magistrados ativos e inativos, mas restringindo a possibilidade de receber simultaneamente a PVTAC e o Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) alegou que os pagamentos altos foram resultado de acertos financeiros obrigatórios relacionados à aposentadoria de duas magistradas e que estavam em conformidade com a legislação vigente. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) argumentou que seguia as normas da época dos pagamentos, enquanto o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informou que apenas seis casos apresentaram pagamentos acima dos limites estabelecidos, todos referentes a abono de férias e 13º salário.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) justificou os valores elevados como relacionados a situações excepcionais, enquanto o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reconheceu que pagou simultaneamente a PVTAC e o ATS, mas disse não ter recebido orientação oficial proibindo essa prática até então. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmou ter cumprido rigorosamente os parâmetros estabelecidos pelo STF.

A nova decisão do STF, que passou a valer a partir de abril de 2026, exigiu que os tribunais enviassem informações detalhadas sobre os pagamentos e alertou que o descumprimento poderia resultar em consequências severas, incluindo o afastamento de cargos de direção e responsabilização penal e civil. Um levantamento da CNN revelou que, entre maio e junho de 2026, os gastos com verbas extras para juízes e desembargadores totalizaram R$ 722,9 milhões, destacando a necessidade de supervisão rigorosa sobre os pagamentos na magistratura.

Fonte: Link original

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