Belo Horizonte: multa de R$ 1.500 para uso de drogas em público

Belo Horizonte: multa de R$ 1.500 para uso de drogas em público

Belo Horizonte Impõe Multa de R$ 1.500 para Uso de Drogas em Espaços Públicos

A partir de agora, quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em locais públicos de Belo Horizonte poderá enfrentar uma multa de R$ 1.500. A nova legislação, que entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (12), foi sancionada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes, após a rejeição do veto do prefeito Álvaro Damião.

A Lei n.º 12.102, proposta pelo vereador Sargento Jalyson, define como drogas ilícitas todas as substâncias que possam causar dependência, conforme a legislação federal que instituiu, em 2006, o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). O texto apresenta uma lista abrangente de ambientes onde a penalidade pode ser aplicada, incluindo ruas, avenidas, praças, calçadas, ciclovias, viadutos, e áreas adjacentes a repartições públicas.

Embora a nova lei possa parecer uma medida adicional à já existente legislação federal, que prioriza a prevenção e reabilitação de usuários, Jalyson defende que a iniciativa não interfere nas competências da União, pois estabelece sanções administrativas, e não penais. O vereador justifica a necessidade da medida diante do aumento do uso de substâncias ilícitas, que, segundo ele, contribui para a desordem social e a insegurança.

O veto do prefeito Damião em junho foi motivado por preocupações sobre a constitucionalidade da lei, com base em pareceres da Procuradoria-Geral do Município e da Defensoria Pública de Minas Gerais. O prefeito argumentou que a proposta poderia resultar em sanções penais paralelas e destacou o potencial de discriminação social e racial que a multa poderia acarretar.

Originalmente, a proposta previa o aumento da multa em caso de reincidência ou se a infração ocorresse perto de escolas e centros de saúde, mas esse trecho foi retirado na versão promulgada. A Câmara Municipal derrubou o veto em agosto, com 27 votos a favor da rejeição e 11 contra.

A lei prevê que a multa de R$ 1.500 será corrigida pela inflação e poderá ser suspensa caso o infrator prove estar participando voluntariamente de tratamento para dependência química. Além disso, materiais apreendidos durante a abordagem deverão ser analisados por uma perícia oficial, e o município poderá firmar convênios com órgãos estaduais e federais para a implementação da medida.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a programas municipais de prevenção ao uso de drogas e podem ser repassados a entidades que trabalham na recuperação de dependentes químicos.

Fonte: Link original

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